O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de candidatas gestantes a assumirem cargos após aprovação em concurso público a ocupar vaga no quadro de servidores municipais. Mas em Ibiporã o prefeito José Maria Ferreira se acha acima de qualquer Lei, a ponto de vetar uma candidata a assumir o cargo, numa possível prática de ato discriminatório e violação dos princípios constitucionais da isonomia pelo município de Ibiporã.
Fato este que levou a Promotoria dos Direitos Humanos e Garantias Constitucionais, a sair em defesa de Dirce Luiza Ferraz de Lima, candidata aprovada em concurso público e “vetada” a assumir o cargo porque está grávida. A promotora Marina Calelle Sanches, (foto acima) que foi transferida de Maringá para Ibiporã com promoção por merecimento já instaurou Inquérito Civil n° MPPR0062.23.000242-0 em que figura como réu o Município de Ibiporã.
Este pode não ser o único caso, porém é a primeira vez que alguém teve a coragem de denunciar a discriminação e violação de direitos. A posição da secretaria de recursos humanos não só afronta o princípio da isonomia entre os candidatos, como veta o direito constitucional da candidata na condição de gestante que goza de proteção constitucional reforçada. “Em razão deste amparo constitucional específico, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirmou o Ministro do STF Luiz Fux em caso jurisprudente.
Posição do Ministro do STF
Para ele, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. “O efeito catalizador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que por si só é motivo de exclusão social”, disse Fux.
Ele classifica como incabível equiparar a gravidez a doença ou a razões de força maior que impeça a convocação da aprovada. “A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez. Instituído expressamente como um direito social, a proteção à maternidade impede que a gravidez seja motivo para fundamentar qualquer ato administrativo contrário ao interesse da gestante, ainda mais quando tal ato impõe-lhe grave prejuízo”, afirmou.
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