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Domingo, 13 de Julho de 2025
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Industrias químicas no Parque Industrial de Ibiporã estão na mira do Ministério Público

Promotoria aperta o cerco na fiscalização buscando a preservação do Meio Ambiente e autuando infratores

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Industrias químicas no Parque Industrial de Ibiporã estão na mira do Ministério Público
📸Arquivo/ Fórum Municipal - Sede do Ministério Público de Ibiporã
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     Indústrias de produtos químicos instaladas no parque industrial de Ibiporã que possuem um alto potencial de dano ambiental devido à natureza de suas matérias-primas e processos de produção estão na mira do Ministério Público do Paraná.  A Promotoria de Meio Ambiente de Ibiporã instaurou Procedimento Administrativo nº MPPR-0062.25.000372-0 com a finalidade de apurar responsáveis em denuncia de suposta atividade que podem gerar contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos à saúde humana e desequilíbrio de ecossistemas. 

    A iniciativa teve início na última quarta-feira, dia 11 e entre as atribuições da Promotoria está observar os impactos ambientais como emissões de gases de efeito estufa e poluentes atmosféricos durante a produção e transporte de produtos químicos. Descarte inadequado de efluentes industriais, incluindo resíduos químicos, que podem contaminar rios, lagos e aquíferos.  

    Acúmulo de substâncias tóxicas no solo devido a vazamentos, derramamentos e descarte incorreto de resíduos químicos. Exposição a substâncias químicas perigosas durante a produção, transporte e utilização de produtos químicos, podendo causar intoxicações, doenças respiratórias e outros problemas de saúde. Alteração das características físico-químicas do solo e da água, prejudicando a vida aquática e terrestre, com impacto na biodiversidade e no funcionamento dos ecossistemas. 

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FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    O Ministério Público em Ibiporã representado pelo Promotor de Meio Ambiente, Rogério Barco de Toledo  instaurou Procedimento Administrativo nº MPPR-0062.25.000012-2, após receber o Auto de Infração Ambiental nº 162020/2024, lavrado pelo IAT/ERCOP - Regional de Cornélio Procópio em desfavor de Antônio José Vieira Junior. 

   Segundo o documento, o autuado teria descumprido embargo para utilização da área para qualquer finalidade, utilizando-a para fins de camping/área de lazer.  O descumprimento do embargo, especialmente para uso de área embargada para fins de camping/lazer, configura uma infração ambiental grave. Isso pode levar a multas significativas, além de outras sanções. É importante que a área seja respeitada conforme a determinação do embargo, evitando o uso para qualquer atividade não permitida. 

Imagem ilustrativa/camping ilegal em área de proteção ambiental

  Com o descumprimento do embargo, dependendo da gravidade da infração e da legislação local, o autuado pode receber multas elevadas, que podem chegar valores consideráveis.  Em alguns casos, o descumprimento pode gerar sanções penais, além das multas administrativas. O uso da área embargada para camping ou lazer pode causar danos ambientais adicionais, agravando a situação. Em casos de reincidência, é previsto no artigo 79 do Decreto 6.514/08 , passível de aplicação de multa ambiental que pode chegar até R$ 1 milhão de reais.
 
   A Promotoria alerta que é fundamental que uma área embargada seja respeitada e que não seja utilizada para nenhuma atividade não autorizada, incluindo camping e lazer. Em caso de dúvida sobre o que é permitido ou não, é aconselhável buscar orientação junto aos órgãos ambientais competentes. 
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/MPPR
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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