A Câmara de Vereadores de Ibiporã marcou a aprovação, em primeira votação, do Projeto de Lei nº 012/2023, que institui um programa de incentivo ao esporte amador, denominado IBIPORÃ +ESPORTES – a ser coordenado pela SERLA- Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer de Ibiporã. O destaque do assunto ficou por conta do vereador Augusto Semprebom, cô-autor de uma indicação apresentada ao prefeito José Maria em 12 de maio de 2022. Assinaram com elee o vereador Diego da Fonseca e Rafael Eik Ferreira.
Os vereadores foram unânimes em apoiar a iniciativa do Executivo, concordando que o Projeto de Lei será de grande incentivo aos valores do esporte em Ibiporã, considerando que hoje muitos acabam deixando a cidade atrás de seu sonho de se tornarem profissionais do esporte, justamente por não terem o devido incentivo financeiro que o façam permanecer treinando pelo nosso município. “Esse incentivo vai mudar esse panorama, contribuindo para a permanência de muitos dos nossos valores do esporte”, comentou o vereador Augusto Semprebom que é “Comendador do Esporte”, além de atleta profissional de Judô.
“A votação positiva do Projeto de Lei é uma conquista sonhada a anos por todos nossos profissionais e atletas e, esse momento com certeza será um dos marcos mais importantes e lembrados na história do esporte em nossa cidade” observou o vereador.
Vereador Augusto Semprebom e indicação de 12 maio de 2022
O resumo do Projeto
Para a manutenção do Projeto de Lei, ora aprovado, os auxílios e subvenções virão da União, Estado, Município e Autarquias com doações, patrocínios, premiações, legados e explorações publicitárias inerentes às ações desenvolvidas bem como parcerias com iniciativa privada ou organizações não governamentais.
Estão previstos promoções de congressos, seminários, cursos, ou qualquer evento que objetive o aprimoramento do sistema municipal de esportes bem como receitas provenientes com a locação de próprios esportivos municipais já criados e os que venham a ser criados posteriormente com a exploração comercial de lanchonetes, nos locais de competições esportivas, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Entre outras atividades, a exploração de bilheterias quando da realização de eventos esportivos, recreativos e cultural, sendo que os recursos financeiros arrecadados por meio dessas ações, serão destinados às associações que estiverem em parceria com o município de Ibiporã, sendo os recursos financeiros destinados ao custeio das despesas inerentes as ações desenvolvidas.
Todo e qualquer recurso financeiro explicitado no presente artigo será repassado às associações esportivas municipais, após homologação do Conselho Municipal de Esportes, Recreação e Lazer. As parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais com fins esportivos, quando da cessão e destinação de locais, espaços e materiais esportivos e recreativos, serão adotados procedimentos de cooperação mútua, com ou sem a destinação direta de recursos financeiros.
O Município de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, encarregar-se-á da contratação, remuneração e destinação de pessoal técnico, bem como, o fornecimento de materiais esportivos e recreativos, ficando responsável pela manutenção, conservação e reposição desses materiais bem como encarregar-se-á da organização do certame licitatório, por meio de chamamento público, visando o atendimento das necessidades específicas dos projetos e programas desenvolvidos pela secretaria.
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