Nos últimos dois anos, paranaenses levaram multas por cometerem infrações das mais diversas e algumas até curiosas. A lista de violações inusitadas inclui dirigir segurando uma coxinha e fuscas flagrados há mais de 100 km/h. Há casos bizarros também, como um motociclista multado por não usar cinto de segurança ou a motorista de uma caminhonete que recebeu uma autuação por não estar usando capacete.
No Paraná, quase um milhão de multas foram aplicadas entre janeiro de 2022 e junho de 2024, segundo o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). Confira, a seguir, algumas multas inusitadas que já foram aplicadas a motoristas paranaenses.
Velozes e furiosos: Registros de fuscas trafegando a mais de 100 km/h em Londrina. Segundo a PRF, as multas por velocidade são as autuações mais aplicadas no confirma a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Porém, um fusca flagrado trafegando a mais de 120 km/h chama a atenção. Entre janeiro e março de 2024, foram dois casos como este, ambos na PR-445, em Londrina. No início do ano, um radar portátil da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) identificou um fusca trafegando a 122 km/h. Cerca de dois meses depois, outro fusca foi flagrado trafegando em alta velocidade, este a mais de 143 km/h. Segundo a polícia, nos trechos onde foram flagrados, a velocidade máxima permitida é de 70 km/h para veículos leves. Os motoristas foram multados por excesso de velocidade, infração considerada gravíssima, que acarreta 7 pontos na carteira, suspensão da habilitação e multa de R$ 880,41.
Coxinha ao volante: Em 2019, uma motorista de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, foi multada por segurar em uma das mãos uma coxinha e na outra um sachê de maionese enquanto dirigia. A multa foi registrada em um cruzamento no Centro da cidade. No auto de infração, o agente registrou que a motorista estava "dirigindo com a mão esquerda apoiada no volante segurando uma 'coxinha' e com a mão direita um sachê de maionese". A condutora foi autuada por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, conforme o Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sem capacete na caminhonete: A moradora de Curitiba Sintia Bogo Perotto relembra a época que andava com uma caminhonete e tomou um susto quando recebeu uma multa por estar dirigindo sem capacete. "Como assim? Não sabia que teria que usar capacete", brinca. Ela conta que a multa foi registrada em uma cidade de Minas Gerais, porém, naquele dia e horário ela estava trabalhando em Tangará, Santa Catarina. "Tive que recorrer. Como trabalhava, juntei o comprovante do ponto indicando que no momento estava em Santa Catarina, no trabalho… Enfim, um transtorno. Na hora que recebi a multa comecei a rir, mas dá uma dorzinha de cabeça até você provar que focinho de porco não é tomada", afirma.
Motociclista sem cinto: Motociclista do Paraná ganha multa por não usar cinto de segurança em cidade que nunca visitou. Em junho de 2024, o dono de uma moto com placas de Toledo, no oeste do Paraná, recebeu uma multa por não usar o cinto de segurança enquanto dirigia o veículo em uma cidade de Minas Gerais, onde nunca esteve. Além da multa de R$ 195,23, foram aplicados 5 pontos na CNH do proprietário da motoneta. Os donos do veículo afirmaram que pretendem recorrer da multa.
Indústria da multa, o que fazer?
Motoristas e proprietário de veículos que identificarem algum erro ou não concordarem com ela, podem recorrer, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem três possibilidades para se defender, segundo o Detran-PR: Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação; Recurso na Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja rejeitada, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari); Recurso Cetran: Caso o Recurso na Jari seja negado, o cidadão será notificado da decisão, podendo recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso na Jari. Em 2022, o Detran aplicou 333.020 multas no Paraná e 2,9% motoristas recorreram. No ano seguinte, foram 380.283 multas e 3,1% recorreram. Entre janeiro e junho de 2024, foram 216.927 multas. Dessas, 3,3% dos condutores recorreram.
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