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Sexta-feira, 29 de Marco de 2024

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Fique por dentro do Calendário Eleitoral deste ano

Esta é uma recomendação que deve ser observada por Partidos e Candidatos

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Fique por dentro do Calendário Eleitoral deste ano
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 JULHO/2022 - 3 (TRÊS) MESES ANTES DO PLEITO
1) É vedado a qualquer candidato(a) ser convidado para comparecer em inaugurações de obras públicas (art. 77 da Lei Federal nº
9.504/97 e art. 86 da Resolução do TSE nº 23.610/2019).

15 DE AGOSTO – SEGUNDA FEIRA
1) Último dia para as pessoas responsáveis pelas repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiar ao juízo eleitoral, informando o
número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (art. 3º da
Lei Federal nº 6.091/1974).

16 DE AGOSTO – TERÇA FEIRA
1) Até 29 de setembro de 2022, os candidatos(as), os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8:00 horas e as 24:00 horas podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se
tratar de comício de encerramento de campanha (art. 240, parágrafo único do Código Eleitoral e art. 39, § 4º da Lei Federal nº 9.504/97 e arts.
5º e 15, § 1º da Resolução do TSE nº 23.610/2019).
2) Até as 22:00 horas do dia 1 de outubro de 2022 poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata,
acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio (art. 39, §§ 9º e 11 da Lei Federal nº 9.504/97 e art. 16 da Resolução do TSE nº
23.610/2019)

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17 DE AGOSTO – QUARTA-FEIRA
1) Último dia para requisição de funcionários(as) dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos
Municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores(as) no primeiro e eventual segundo turnos de
votação (art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 6.091/74)
2) Deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores(as) para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (art. 4º da Lei Federal nº 6.091/74)

2 DE OUTUBRO – DOMINGO DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
1) Realização da votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral:
1.1. Início da votação (art. 144 do Código Eleitoral). Às 8:00 horas
1.2. Encerramento da votação (arts. 144 e 153 do Código Eleitoral). Às 17:00 horas.
2) Funcionamento das mesas receptoras de justificativa, das 8:00 horas às 17:00 horas, para o eleitor(a) que não se encontrar em seu
domicilio eleitoral no dia da votação.

30 DE OUTUBRO – DOMINGO DIA DAS ELEIÇÕES (2º turno)
1) Realização da votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral:
1.1. Início da votação (art. 144 do Código Eleitoral). Às 8:00 horas
1.2. Encerramento da votação (arts. 144 e 153 do Código Eleitoral). Às 17:00 horas.
2) Funcionamento das mesas receptoras de justificativa, das 8:00 horas às 17:00 horas, para o eleitor(a) que não se encontrar em seu
domicilio eleitoral no dia da votação.

FONTE/CRÉDITOS: TRE/PR
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