Desde outubro do ano passado temos visto várias mobilizações de servidores cujo propósito é contestar a cobrança de contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores das categorias o que foi amplamente divulgado pela imprensa. As notícias enfatizam o sacrifício, o esforço e a paciência dos trabalhadores para fazer valer os seus direitos de não pagarem qualquer quantia para sindicatos, mas não esclarecem que a cobrança (embora não obrigatória) é destinada ao custeio de campanhas salariais exitosas, que beneficiam todos os trabalhadores e não apenas filiados ao sindicato.
Sou da opinião que Sindicato nunca serviu para nada. Digo a isso há 55 anos, desde meu primeiro emprego em uma metalúrgica de São Bernardo do Campo, SP e não mudo de opinião. Acredito que assim como eu, muitos servidores pensam da mesma forma. Sindicato é apenas uma ferramenta que serve de cabide de emprego e para alguns, emprego vitalício até chegar a Presidência da República.
Muito raramente os sindicatos “conquistam” o realmente é pleiteado pela categoria. O que se vê são acertos de bastidores onde o servidor nunca fica sabendo o que foi discutido. Isso quando o Sindicato não é pelego, “trabalha” na onda de faz de conta que defende o trabalhador, mas atende tão somente os interesses do patrão.
Quando leva uma proposta para a categoria, já negociou os índices com o patrão. Muita gente não sabe a história do Sindiserv de Ibiporã, curiosamente nunca permitido se instalar no município até o ex-prefeito Nado Ribeirete ser eleito. Pronto, bastou a oposição tirar o mando político do então MDB, e num passe de mágica, foi preciso criar um sindicato. E dentro da prefeitura com o único intuito de fortalecer politicamente o grupo derrotado do atual prefeito José Maria Ferreira para retomar o poder na eleição seguinte. Para mim, sempre foi um Sindicato figurativo, inexpressivo e desnecessário. Esta é uma opinião pessoal de alguém que acompanha a administração municipal de Ibiporã desde 1994. Portanto há 40 anos.
Os sindicatos no Brasil são pessoas jurídicas de direito privado, sobretudo após a Constituição de 1988, que vedou interferência do poder público na organização e atividades sindicais. A contribuição sindical obrigatória, de natureza tributária, sempre foi um resquício do perfil publicista dos sindicatos, geralmente reduto de membros simpatizantes de esquerda, e alguns de regime comunista tendo como contrapartida o dever de atuar em movimentos nem sempre ordeiros em nome da categoria. Sindicatos só não foram extintos no Brasil graças ao regime democrático.
Muitos não sabem, mas a Lei 13.467, de 2017, eliminou a obrigatoriedade da contribuição sindical, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestar pela constitucionalidade da alteração (ADIs 5.794 e outras e ADC 55) e, posteriormente, rever o seu posicionamento para determinar a constitucionalidade da "contribuição assistencial" prevista em acordo ou convenção coletivos, de filiados e não filiados do sindicato, assegurando-se o direito de oposição (ARE 1018459, DJE 30.10.2023; Tema 935). As questões em torno à oposição também são objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para definir o modo, tempo e lugar de seu exercício (TST 20516-39.2022.5.04.000).
Observa-se que há considerável campo para a discussão do tema e margem de incertezas. Por isso, é necessário ter cautela no tratamento da matéria, especialmente em relação a uma questão que é determinante para as possíveis respostas. Se o exercício da oposição à contribuição assistencial é uma manifestação do direito de não se filiar ao sindicato, assegurado pelo artigo 8º, V, da Constituição. Uma correlação precipitada entre contribuição assistencial e filiação pode contaminar toda a análise e dar ensejo a visões distorcidas da realidade.
A contribuição sindical, (hoje com nome mais bonito desmistificando a figura do sindicato) não corresponde à filiação compulsória, ou seja, o contribuinte não tem a obrigação de estar filiado. Isto explica porque em cada Assembleia, as reuniões não agregam servidores, mas apenas algumas testemunhas, geralmente simpatizantes do regime esquerdista e servidores indicados para compor o sindicato. Logo, penso que não é obrigação dos servidores custear todas as atividades regulares do mesmo, e os não filiados não tem a mesma responsabilidade e encargos dos filiados.
Problemas à parte, não vejo nenhuma manifestação em defesa dos servidores de carreira, quando a administração cria 25 novos cargos comissionados com salários infinitamente maior que um servidor de carreira na mesma função. Nem quando envia para a Câmara aumento astronômico de salários para servidores comissionados com a desculpa que bons profissionais precisam ser “bem remunerados”, como justificou em Londrina o prefeito eleito Tiago Amaral. E aqui em Ibiporã não é diferente.
Resta apenas ao servidor usar as redes sociais para se lamentar desta forma: “Olha, é vergonhoso o número de servidores públicos municipais que tem em Ibiporã. São 1.600 (hum mil e seiscentos) servidores e na última assembleia ocorrida em 20/03 só compareceram (15) quinze servidores. Isso é uma vergonha, uma falta de união entre os colegas servidores. Até parece qua a maioria estão contente com o que ganham, ou devem estar ganhando muito bem. Porque não se interessam em ajudar os que estão apoiando e, assim fica difícil sem a colaboração dos demais. São 15 que vão a assembleia e dão a cara a tapa pelos nossos interesses e os demais, de boa, só curtindo. Isto se chama falta de união.”
Pois bem, desabafos a parte, vamos ao que ficou definido: O Sindicato aceitou a “merreca” proposta pela prefeitura. Bem diferente do agrado que deu aos comissionados. Propôs reposição salarial de 4,87% (INPC acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025). Reajuste do auxilio alimentação para R$ 300 reais ( Dá apenas para um bojão de gás, 1 kg de café, 1 litro de óleo e 1 bandeja de ovos e 1 kg de carne de segunda). Isto para quem ganha até R$ 4 mil reais. O mesmo serve para o seguro saúde inclusive para os aposentados.
A assembleia também aprovou a realização de uma campanha permanente de valorização do servidor público e a defesa da regulamentação do teletrabalho no município. E o Sindicato, chama isso de avanço! Está explicado o desânimo! E fica uma dúvida: Qual é o custo do Sindicato sentar numa cadeira ao lado do prefeito e discutir aumento de salários e direitos? Então, como dito, que ao trabalhador não filiado seja imposta contribuição para custear despesas regulares do sindicato, como se filiado fosse. Não participar de reuniões sindicais, é prerrogativa ao exercício de direito do trabalhador. Numa relação de direito privado, o trabalhador é livre para não se sujeitar à deliberação da coletividade.
Por outro lado não cabe ao sindicato, como associação privada, reclamar benefícios conquistados para a categoria sem qualquer contrapartida dos demais. Esta possibilidade não encontra respaldo no texto constitucional e nem mesmo no Código Civil, que veda a possibilidade de enriquecimento sem causa ou à custa de outro (artigo 844). De qualquer forma, de maneira similar, a Lei 11.648, de 2008 (Lei das Centrais) fez menção para substituir a contribuição sindical obrigatória, para "assistencial" autorizando a assembleia a definir sua cobrança e vinculando-a à efetiva negociação coletiva, não mudará o cenário no comportamento dos servidores.
Afirmar que a fragmentação e a quebra da solidariedade convertem trabalhadores em presas fáceis para serem explorados e expropriados num contexto de selvageria dos patrões, e que as forças sindicais tendem a enfraquecer e inviabilizar negociações coletivas livres e de boa-fé, é pura balela. Os filiados que se sentirem atingidos supondo estarem custeando benefícios para não filiados que não querem contribuir se beneficiando à custa dos que contribuem, que se defiliem. Afinal, o resultado da relação patrão empregado na mesa de negociação sempre prevalecerá a palavra final de quem paga! Gostem ou não, é na prática o que acontece em todo o país.
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