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Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024
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Discussão do Plano Diretor remete a observância de legalização de "supostos crimes" em empreendimentos imobiliários

Pressa do prefeito na aprovação da matéria, sugere resolver irregularidades através de Projeto de Lei com a conivência da Câmara

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Discussão do Plano Diretor remete a observância de legalização de
CMI/Assessoria
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     Não é de hoje que percebemos o crescimento do mercado imobiliário em Ibiporã com o lançamento de novos empreendimentos e, à maioria deles à revelia da legislação, ou à vista grossa de nossas autoridades municipais, onde uma grande parcela desse mercado, constituída basicamente pelos ditos “Loteamentos Irregulares”, sejam eles loteamentos abertos ou fechados,  nada mais são do que um fracionamento de uma área maior, dividido em pequenos e médios lotes, fora de padrões além de criação de vias entre eles, a fim de realizar a venda direta aos Adquirentes. Temos inúmeros exemplos em Ibiporã, onde pelo menos 21 destes estão na mira do Ministério Público.

    Entretanto, o que muita gente não sabe, é que para a realização desse empreendimento imobiliário a Legislação Federal, bem como a Municipal, prevê que o Empreendedor, antes realizar o lançamento desse empreendimento e colocar à venda os lotes, deveria fornecer uma estrutura mínima urbanística, levando em conta o Plano Diretor e demais disposições normativas municipais. Pelo menos, na teoria é o que deveria acontecer, mas não aqui, em Ibiporã. Um exemplo disso é o condomínio de chácaras no Balneário Tibagí, totalmente irregular, que reclama hoje por uma infraestrutura que demora a chegar. Tudo lá é precário!  Falta tudo, para alguns até prefeito no município.

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    O empreendedor antes de começar a vender Lotes naquele local, e outros como Recanto Dourado, Sol Nascente, Recanto do Pescador, para exemplificar deveria fornecer estrutura como Asfalto, Esgoto, Iluminação Pública e outras; também teria que aprovar previamente os seus projetos na Prefeitura e registrar o Loteamento no competente Registro de Imóveis, tudo isso por sua conta em risco e as suas custas. Ocorre é que temos administradores coniventes com esta espécie de "crime inocente", onde geralmente alguém leva vantagem de alguma forma. Este inúmeros loteamentos irregulares, os quais, na sua grande maioria, causam sérios prejuízos aos compradores, tais como impossibilidade de registro da aquisição, impossibilidade de construção, dentre outros, pode ser tipificado como crime. 

   A Lei 6.766/79, que regula o parcelamento de solo urbano, Loteamentos e Desmembramentos, dispõem em seus artigos 50 e seguintes, que constitui crime contra a Administração Pública, realizar Loteamento ou desmembramento, sem autorização ou em desacordo com as normas pertinentes, ou, ainda, sem observância das determinações do Município.  O administrador municipal, conivente com tais práticas também pode ser denunciado por improbidade administrativa.  Logo, quando o prefeito propõe em Plano Diretor a regularização do que está errado, alterando artigos da Lei em vigor, ajustando com uma nova Lei,  não só comete crime, como também os legisladores que aprovam a matéria. 

    Foi justamente isso que quis dizer, o assessor do vereador Victor Carreri, e ex-Secretário Municipal de Planejamento,  José Roberto de Oliveira, opinando como cidadão na sessão de apresentação do Plano Diretor que o prefeito José Maria Ferreira agora quer aprovar a toque de caixa neste ano de eleição. O que é que está por trás disso? Porque um ex-vereador é tão interessado em regularizar um desses loteamentos irregulares para seu cliente justamente em ano eleitoral?

    A legislação prevê que quem incorre na conduta de colocar à venda, realizar promessa de compra e venda, fazer reserva ou que por qualquer outro meio manifeste intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento irregular, comente Crime, punível com pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. Se é assim que funciona, porque a Câmara Municipal fecha os olhos para a legislação, e se faz de rogada no intento de votar a favor do errado? O papel do Legislativo não é fiscalizar? Ou é contemplar quem comete este tipo de crime abrindo precedente para que continuem ocorrendo. "Lá na frente tudo se resolve mesmo. Um agradinho aqui, outro favorzinho lá e está tudo resolvido. Basta ao prefeito enviar um projeto para seus comandados e tudo será regularizado..."

   Isto é o que não queremos ver, mas é o que se desenha e para quem sabe ler, um pingo é letra. Não fosse assim não haveria tanta gente interessada e resolver a questão antes da ação do Ministério Público que tem nas mãos 21 casos de loteamentos irregulares. "E cada caso, é um caso com particularidades diferentes, o que demanda tempo e muito trabalho para um Ministério Público carente de servidores diante de tanta demanda de denúncias que chegam", informou um assessor da Promotoria em nossa visita em busca de informações. 

    Vale lembrar que aqui em Ibiporã é possível construir um prédio do zero, mantendo apenas a parede de fachada em pé com um simples alvará de reforma. Isto para os amigos do rei que chegam do outro lado do planeta.   Em que pese as já citadas penalidades sejam bastante rigorosas, a punição ainda pode ser majorada no caso do lote não estar registrado no competente registro de imóveis, aumentado a pena para 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa para algo entre 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

   Porém um Projeto de Lei, incluído no Plano Diretor e aprovado pela maioria, sucumbe a Lei maior e tudo pode acabar em pizza.   Comporta ressaltar que, estes empreendedores, cientes de que estão passado os pés pelas mãos, (repetimos à revelia da administração municipal) instituindo o loteamento irregular, também pode trazer problemas responsabilizando o Corretor de Imóveis que participa da Conduta do Vendedor. Por isso, o investidor e os corretores devem estar alerta, a fim de evitar incorrer em qualquer das condutas acima citadas ao empreender com loteamentos.  No caso de Ibiporã, agora é tarde. Virou festa...está tudo errado e Câmara batendo palmas...

   Agora o que intriga, é porque a empresa de um ex-vereador que até poucos dias era adversário do prefeito, hoje negocia a legalização de um destes loteamentos irregulares, fazendo constar somente com outros cinco no atual Plano Diretor em discussão? E os demais loteamentos irregulares? Porque também não foram relacionados?  Não eram representados por ex-vereador? Não houve acordo? Vão deixar para o Ministério Público resolver? Quais foram os critérios para propor a regulamentação apenas destes? Ser amigo do prefeito, ser financiador de campanha, ser atendido por empresário com relação estreita com o prefeito, ter laranja como proprietário de lotes? Perguntar não ofende, mas exige-se transparência. Á propósito isto é apenas um detalhe. Há outros pontos para serem esclarecidos mas é assunto para outro texto. Essa audiência pública está cheirando coisa para "inglês ver"... GAECO NESTE PLANO DIRETOR!

 

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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