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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024
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Desrespeitar vaga para idoso ou pessoa com deficiência já é infração gravíssima

Em Ibiporã é comum se observar as vagas especiais sendo ocupadas por motocicletas: Cadê a Fiscalização?

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Desrespeitar vaga para idoso ou pessoa com deficiência já é infração gravíssima
Imagem ilustrativa/Redes Sociais
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   Cresce em Ibiporã o número de reclamações relativas à ocupação irregular de motocicletas nas vagas especiais destinadas a idosos e deficientes. Não raro encontrarmos este tipo de infração na área central da cidade. Basta dar uma volta pelo centro para se observar os abusos mesmo a legislação prevendo punição para os infratores.  Mas a pergunta que fica é: Há fiscalização neste sentido?

   A infração segundo o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida vale também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios. Ações de fiscalização passam a ser mais intensificadas no chamado "Maio Amarelo", quando também ocorrem as campanhas de conscientização para uma infração corriqueira.  Falta educação para os condutores e fiscalização por parte do trânsito.

    Anteriormente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação. Posteriormente essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Nº 13.146/15.  Diante das inúmeras infrações, a multa tornou-se ainda mais pesada, mas sem efeito porque não há fiscalização eficiente. 

   Quando uma pessoa estaciona numa vaga preferencial, mesmo que seja por poucos segundos, ela traz uma série de transtornos para quem de fato precisa do espaço. Essa mudança na lei teria como objetivo assegurar os direitos das pessoas com deficiência e garantir acessibilidade das pessoas idosas. Infelizmente, em alguns casos, a mudança de comportamento só surge quando pesa no bolso.  Mas para que isso aconteça, o efeito recai novamente sobre a falta de fiscalização.  A opinião é unânime e os números do Detran PR aponta que isto ocorre em todo o Estado.

     Nos últimos dois anos, o Departamento registrou um aumento de 8,89% no número de infrações por desrespeito à vaga de idoso e emitiu 14.223 notificações por este motivo no Estado. Ano passado o número subiu para 15.488. Somente de janeiro a abril já foram registradas 4.238 infrações dessa natureza.  No Paraná existem 890.490 condutores acima dos 60 anos. Com isso, essa faixa etária já representa 16,59% do total de habilitados no Estado.

    A aposentada Nilda Garcia Mainardes, de 75 anos, lamenta que quando precisa da vaga ao ir ao mercado encontra, com frequência, jovens motoristas ocupando o espaço. “Acho que é um desrespeito com o idoso. Se criaram a lei é para que as pessoas tenham consideração. Quando isso acontece prejudica muito nosso deslocamento, nós temos nossas limitações, não só no andar, mas no abrir mais a porta do carro, por exemplo”, conta.   Com relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o Detran registrou 10.036 infrações num crescimento de 4,84%.

     O jornalista Marcio Taniguti, de 27 anos, que teve paralisia cerebral ao nascer, relata que muitos motoristas, além de usar indevidamente a vaga, ainda se recusam a sair dos locais quando solicitados.   "Outro dia, no shopping, um homem parou na vaga reservada. Logo que vimos ele descendo do carro, minha irmã pediu para que ele saísse. Afinal, sou cadeirante e a vaga era para deficientes. Aí ele se exaltou, começou a xingá-la, apontar o dedo na cara dela. Só quando acionamos a autoridade do local, o espertinho tirou o carro, mas ainda continuou achando que tinha razão", conta.     Pede-se as autoridades de trânsito em Ibiporã, que intensifique a fiscalização especialmente no centro, coibindo este tipo de abuso e, se necessário aplicar a legislação com rigor.

CREDENCIAIS – Conforme o Estatuto do Idoso e Portadores de Deficiência e Mobilidade Reduzida, e também pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, condutores idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, ou que ajudam no transporte delas, têm direito a estacionamento exclusivo, mediante credencial.    O documento é gratuito e o interessado deve recorrer à prefeitura ou órgão de trânsito da cidade. Com isso, o condutor ou passageiro terá permissão para estacionar em locais públicos e privados de uso coletivo dentro de todo território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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