Três Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, analisaram e deram provimento ao recurso, impetrado em defesa do ex-deputado federal, Emerson Petriv, o “Boca Aberta” em cinco Ações Penais condenatórias em que figurava como réu por crimes contra a honra e decidiram anular as condenações em primeira instância.
Boca aberto foi acusado de ter praticado diversas injúrias contra alguns políticos, entre eles o Deputado Estadual Tiago Amaral ao ser desmentido em público na feira dominical na avenida Saul Elkind em Londrina quando deu a entender que havia alocado R$ 15 milhões de reais em emendas para o município de Ibiporã.
À época do julgamento, apesar de ter sido acusado e condenado pelos crimes de calúnia e injúria - cuja pena prevista é de um a seis meses, ou multa - ao analisar o caso, os desembargadores do Tribunal de Justiça, anularam a sentença que previa punições maiores previstas no Código Penal Brasileiro limitando-se a prestação de serviços a comunidade. Inconformados, os denunciantes recorreram da decisão ao TJPR. Com a anulação das sentenças, o caso está encerrado nos termos do voto do relator e desembargador Joscelito Giovani Cé. Votaram com ele ainda os desembargadores José Maurício Pinto de Almeida e Mário Helton Jorge. A decisão do TJPR está embasada a possíveis agressões ao texto da lei. “A defesa sempre acreditou na tese de anulação da sentença. Cada vitória serve como marca de resistência, uma vez que nosso trabalho foi sempre sair em defesa da população desassistida, dos menos favorecidos, da dona de casa, do trabalhador que sustenta o sistema corrupto. Mas a Justiça está aí, para o desespero dos incomodados”, comemorou o ex-deputado Boca Aberta.
Na interpretação do Código Penal, o prazo para prescrição da execução da pena aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transite em julgado para ambas as partes. Este é o momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena conforme Jurisprudência acostada nas decisões do Supremo Tribunal Federal ao princípio de presunção de inocência (art. 5°- Inciso LVII) da Constituição Federal.
Neste entendimento, os desembargadores unânimes, entendem que a pena não foi declarada extinta pela prescrição cujo trânsito em julgado pela acusação ocorreu após 12/11/2020, ou seja anteriormente ao marco fixado pelo Supremo Tribunal Federal mas pelo decurso de mais de três anos sem a ocorrência de nenhum marco interruptivo. Assim sendo, ficou declarada a “extinção de punibilidade” quanto as condenações nas cinco Ações Penais (0003096-09.2015.8.16.0056), (0045580-05.2014.8.16.0014), (0046639-28.2014.8.16.0014), (0064994-52.2015.8.16.0014) e (0004696-02.2014.8.16.0056), todas pela prática de crimes contra a honra, ocorridos em 2014 e 2015.
Há que se considerar que o réu em questão, teve imposta prestação de serviços a comunidade, sem a interposição de recurso desde que notificado da sentença em 13/09/2018. Ou seja, Boca Aberta já havia “liquidado a fatura” conforme certidão exarada no ARE 1287442 (mov. 75.4, autos 0003096-09.2015.8.16.0056 AIRE 5) em 11/11/2021 – trânsito em julgado para o Ministério Público. A situação eleitoral em relação a Boca Aberta também está sendo definida. Quanto a "ilegibilidade”, ora disposta no sistema eleitoral, a assessoria jurídica do deputado informa que é apenas questão de dias para sair do sistema. O documento vem sendo usado de má fé nas redes sociais para tentar confundir a opinião pública, acerca de sua situação eleitoral do ex-deputado.
Segundo Emerson Petriv, o “Boca Aberta”, em alguns dias não haverá mais motivo para questionamentos e à partir daí, não haverá mais nenhum impedimento legal para que venha a disputar algum pleito. A íntegra do Acórdão com a decisão judicial encontra-se disponível aos interessados no link abaixo. Basta copiar e colar em seu navegador.
https://www.calameo.com/read/00628312040937fa039c1
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