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Sexta-feira, 29 de Marco de 2024
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Ibiporanenses vão pagar por multa e juros pela inadimplência da prefeitura

Este é o “fino trato” com o dinheiro público, a essência da competência administrativa!

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Ibiporanenses vão pagar por multa e juros pela inadimplência da prefeitura
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      Contra fatos, não há argumentos. Está explicito aqui, uma vez mais a “transparência” desta administração, revelada por uma simples conta de luz, emitida pela Copel.  A prefeitura não pagou as taxas de iluminação pública da competência junho, e a cidade pode ficar as escuras a qualquer momento. Será que o prefeito “inchou” tanto a folha de pagamento (com os gordos salários dos comissionados) que não sobra dinheiro para pagar a energia? Se a população já contribui mensalmente em suas respectivas contas, porque a prefeitura não faz a  sua parte? Será que o fato da iluminação pública ser municipalizada, isenta o município de pagar a Copel? 
     A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi instituída pela Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009, com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública do Município. A referida lei foi alterada pela de nº 6.311, de 28 de dezembro de 2017 o que obriga os contribuintes a pagar mensalmente uma taxa. Logo, a cobrança advinda da Copel para o município significa que também a prefeitura tem esta obrigação mesmo com a municipalização dos serviços. Serviço é uma coisa, fornecimento de energia é outra. O que a Copel está cobrando é fornecimento de energia. Como na casa de qualquer cidadão. Não pagou, corta!

      Quem ficou devendo? Contas atrasadas ou desta administração?
      Suponhamos que numa remota hipótese, o prefeito não pagou a conta por estar “a procura de culpados”. Desta forma, não estaria prevaricando no cargo? Primeiro que a conta está em nome da prefeitura, e na gestão passada, o ex-prefeito teve todas as suas ações aprovadas pelo Tribunal de Contas. Logo, se tivesse devendo para um órgão do estado, o colegiado do TCPR não aprovaria. Isto é fato! E enquanto se procura um culpado, juros e multas vão correndo. Segundo o talão com matrícula N°- 18934744, a cobrança é de Junho de 2021 sob o CNPJ 76.244.961/0001-03, que aponta para o gabinete do prefeito. 
      Contribuinte é todo aquele que possua ligação de energia elétrica, cadastrado junto à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, e a prefeitura, é um deles.
     O prefeito costuma tagarelar nos seus discursos que “lida com fino trato com a coisa pública”, mas suas ações contradizem o que discursa.            Seja nas ações no Fórum, ou seja numa simples conta de luz. É uma vergonha! E o pior, quem é que paga a conta da incompetência?

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     O contribuinte desembolsará pela irresponsabilidade de alguém R$ 386.493, 67 (Trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), ou seja R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos reais) somente de multas, juros e correção monetária.

      E cabe uma pergunta.  Esta Câmara Municipal, fiscaliza o que?
      Quando é para arrecadar, estão fazendo até sessões extraordinárias, (só esta semana foram duas) para aprovar o prorrogação do REFIS, o que na prática, é manter a arrecadação em andamento. E se há, R$ 8 milhões em caixa para investimentos inclusive para “iluminação pública” como já se pronunciou o “pequeno príncipe”, porque o rei não paga a conta? “Vamos iluminar a cidade toda com led”...
    Que fino trato é esse com dinheiro público que deixa acumular juros e correção num valor absurdo desses?
    Consultado, o ex-prefeito João Toledo Coloniezi, disse desconhecer esta conta. Nem sabe do que se trata. Tem razão o professor de matemática, Mohamed El Kadri quando diz que “se entro numa prefeitura dessas, faço do tostão um milhão. Faço valer cada centavo que entra no cofre da prefeitura”.  Independente de quem foi a culpa, não há dúvida que deixar a dívida chegar a este patamar, merece atenção do Ministério Público. E já existe jurisprudência para este tipo de caso.

     Prefeito condenado por não pagar energia pública
     O Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, do município de São João Batista no Maranhão denunciou em Ação Civil Pública o prefeito do município, Amarildo Pinheiro Costa e o vice-prefeito Fabrício da Costa Junior que foram julgados e condenados pelo juiz de direito José Ribamar Dias Júnior, a pagar multa com indisponibilidade de bens por improbidade administrativa em face ao calote no pagamento das taxas de iluminação pública.

     Para o membro do Ministério Público, os requeridos “agiram de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público, além de terem causado prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária.” E aqui, a Promotoria vai analisar este caso? Ou o patrimônio público pode ser levado a revelia, como se bem entende? A população exige uma satisfação. “Todo o acréscimo do débito municipal, concernente nos juros, correção monetária e multas, decorreu de conduta negligente dos requeridos em praticar seus atos de ofício, de exercer seu poder-dever”, proferiu o juiz.

     Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante indicado. Jurisprudência para providências, é o que não falta! E a Câmara municipal que representa o povo, e tem obrigação de fiscalizar, diz o que disso?  Vão denunciar o prefeito por improbidade? Ou vão fingir que nada disso está acontecendo? Não ficaremos admirados se não fizerem uma vaquinha para pagar a conta da prefeitura para proteger o prefeito de mais um eventual problema na justiça. Porque a julgar pelo que se vê nos bastidores, aqui é assim que a banda toca! Só para lembrar aos nobres pares.

A conta vence dia 09, ainda dá tempo para fazer a vaquinha! Quem vai pagar esta conta, além da população?

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