O Relator Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, Leonir Batisti manifestou-se homologando pelo arquivamento de denúncia sem procedência contra a ex-Secretária Municipal de Esportes de Ibiporã, professora Claudia Rejiani Colognesi Arcanjo Guandalini, representado de forma politicamente irresponsável que culminou num Inquérito Civil na clara intensão de má fé em macular a imagem da servidora, de seu trabalho frente a Secretaria de Esportes e da administração do ex-prefeito João Toledo Coloniezi.
A professora na foto acima em evento de Judô, premiando o judoca Augusto Semprebom, foi vítima de uma denúncia sem procedência que culminou numa investigação minuciosa do Ministério Público que não encontrou sequer, evidência de alguma irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado. Segundo a Promotoria, a investigação teve como base uma "sindicância interna" assim que o prefeito José Maria Ferreira, assumiu a prefeitura, em 2021, deixando de pagar nota de empenho daquela secretaria para a empresa então contratada, suspeitando de fraude o que enseja agora, uma retratação pública por parte do município. Vale lembrar que foi feito um "pente fino" em busca de eventuais irregularidades em todos os setores da administração Coloniezi e nenhuma irregularidade foi encontrada e todas suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Necessidade de Reformas
A empresa teria sido contratada pela Secretaria de Esportes na sua gestão seria para promover reformas nos ativos do patrimônio na modalidade "prestação de serviços" pela empresa Reparoz Prestadora de Serviços Ltda, através de compra direta no valor de R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais), este não exigível processo licitatório por não ultrapassar valor estipulado na Lei de Licitações. Bem diferente de comprar R$ 4 milhões sem licitação de empresa de apoiador de campanha. Após a contratação, foram emitidas notas fiscais e de empenho não pagos pela prefeitura, na dúvida acerca da execução do serviço que em tese não teria sido executado pela empresa mas por um servidor de terceirizada.
Claudia Arcanjo Guandalini: Perseguição política?
Segundo o despacho, o fato da prefeitura não pagar pelo serviço, não configurou prejuízo ao erário, não desembolsando qualquer recurso público e o fato da pessoa jurídica (que executou o serviço) não ter nenhuma relação com a empresa contratada não representa elemento suficiente para configurar ou indicar eventual fraude na contratação. Ademais, nada aponta para irregularidades seja documental ou falsidade ideológica na documentação que foi apresentada ao Ministério Público na denúncia dando a entender que se tratava de empresa "laranja".
A Promotoria frisou que não houve indício de participação da servidora pública (ex-secretária) visando direcionar ou fraudar a contratação o que afasta a responsabilidade com base na Lei 8.429/92, porquanto é indispensável que seja identificado o servidor, autor da prática de ato de improbidade. De qualquer forma, não observou-se danos aos cofres públicos nem se verificou enriquecimento ilícito da empresa contratada. "Portanto não há razões ou motivos para a adoção de medidas sejam judiciais ou extrajudiciais no caso", apontou o relator Leonir Batisti.
Diante do apurado, foi determinado o arquivamento da denúncia com fundamento no parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Federal 7.437/85 cc/artigo 5° do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná e com o artigo 63, inciso 1 do Ato Conjunto n°-001/2019 da Procuradoria Geral de Justiça e Conselho Geral do Ministério Público.
Comentários: