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Segunda-feira, 28 de Abril de 2025

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Conselheiros tutelares de Ibiporã serão alvo de investigação em Processo Administrativo Disciplinar

Dois dos atuais eleitos são suspeitos de apresentarem irregularidades ausentando-se do cargo para trabalharem em campanha eleitoral

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Conselheiros tutelares de Ibiporã serão alvo de investigação em Processo Administrativo Disciplinar
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    A Prefeitura de Ibiporã depois de ser comunicada de suposta fraude de documentos que “licenciaram” dois membros do Conselho Tutelar de Ibiporã, eleitos recentemente que teriam buscado licença médica, com a finalidade de “trabalhar na campanha eleitoral de candidatos”, estão sendo alvos de um PAD - Processo Administrativo Disciplinar  com o objetivo de apurar e, em caso afirmativo dar operacionalidade no procedimento de perda do mandado dos mesmos.  A exposição de eleitos pelo trabalho no Conselheiro Tutelar torna-o alvo de fiscalização em suas atuações quando comete supostos atos de intensões deliberadas.
   A Câmara Municipal de Ibiporã já foi comunicada e deve à partir da denúncia, indicar um servidor público de carreira para compor a Comissão de Investigação que abordará a natureza jurídica da denúncia, as provas apresentadas e por fim determinar a sindicância e por fim, a provável perda de mandado e seus procedimentos, com amparo legal.
    Segundo apurou esta redação, os Conselheiros eleitos seriam, Jonathan Malheiros Telles, (o representante da igreja) e também o mais votado na urna recebendo 332 votos, e Rafael Felipe Moreira Forin, 238 votos, são os denunciados após serem flagrados supostamente trabalhando na campanha eleitoral de candidatos.  Antes de aflorar o escândalo, uma semana depois da eleição, Jonathan Malheiros Telles, supostamente teria pedido exoneração do cargo em 15 de outubro por motivos pessoais, já prevendo a investigação da Comissão e sua possível demissão, informou uma fonte.  Já Rafael Felipe Forin, filho do ex-vereador Laffayete Forin, estava a serviço de sua campanha quando deveria “estar em repouso” por determinação médica.
    Diante dos fatos, vale ressaltar que a administração municipal não está disposta a “colocar panos quentes” em fato notadamente escandaloso e as providências por vias legais estão ocorrendo de forma transparente. Ainda não conseguimos levantar se o suplente de Telles já foi nomeado. A Câmara Municipal por sua vez vai acompanhar os desdobramentos do caso.

Entenda como funciona

    Após uma denúncia de conduta irregular de um servidor, a Administração é obrigada a abrir um procedimento administrativo para apuração dos fatos e, caso seja identificada a conduta do servidor, deve ser punido na forma da lei. Analisando o tema pelo ponto de vista da norma
vigente, nem toda infração funcional deve ser apurada com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
    Vale destacar que qualquer autoridade que tiver ciência de qualquer que afronte a lei e os princípios da administração pública é compelida a promover ou denunciar a autoridade que possua a obrigação funcional para a apuração, mediante sindicância, e consequente mente,
PAD, sob pena de “Prevaricação”, previsto no Artigo 319 do Código Penal. Destaca-se que a solicitação de apuração do ato irregular poderá ser promovida por qualquer autoridade, mesmo que seja pertencente a órgão ou entidade diferente daquele em que tenha sido denunciada e/ou ocorrido a irregularidade.

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    O PAD é uma ferramenta administrativa com homogenia processual a qual a administração pública desempenha o seu poder de polícia para apurar os desvios funcionais e, consequentemente, ser aplicada as penalidades proporcionais ao ato do agente público ou e àquele que possua relação jurídica com a administração.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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