website page view counter

Folha Regional Online

Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
laboratório
laboratório

Local

Comissão na Câmara pede reunião entre partes para discutirem o que é determinado por Lei

Lei não se discute, se cumpre. E o imbróglio segue sem data e local definido para reunião

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Comissão na Câmara pede reunião entre partes para discutirem o que é determinado por Lei
Edilson Rodrigues/Agência Senado
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

   A Comissão de Saúde e Assistência Social (CSAS), na Câmara de Ibiporã, composta pelos vereadores Rafael Eik Ferreira, Victor Carreri e Rafael da Farmácia em atendimento aos servidores municipais, Agende Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, presentes na ultima sessão da Câmara Municipal, protocolaram um pedido de informações sobre o paradeiro de um oficio (168/2022) do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Paraná (SINDACS), datado de 27 de junho de 2022, e supostamente entregue para a Secretaria Municipal de Saúde.

A dúvida da Comissão é se o Oficio chegou à referida Secretaria, ou se porventura, tomou outro rumo. Na dúvida, a Comissão está encaminhando cópia do documento pelo qual irão aguardar resposta sobre análise e parecer do tema. A mesma Comissão está também requerendo uma reunião entre os representantes dos ACSs e ACEs, representantes da Câmara e do Poder Executivo, com data e local a combinar.

Publicidade

Leia Também:

Piso da categoria aprovado foi, mas e daí? Cumpre a Lei quem quer e fica por isso mesmo?

   Menos mal que a Comissão se manifestou, mas tal fato, entende-se como absurdo. Quando se fala desta reunião, percebe-se pelo requerimento que o representante da categoria, cujo oficio teve rumo desconhecido, não é mencionado para participar da reunião. Aliás, o SINDACs-PR é o representante legítimo da categoria nesta questão do piso dos agentes, para negociações dos termos de "suposta proposta" que pode vir da atual administração dado ao desgaste que o não cumprimento da Lei está causando.  Excluir o sindicato de discussão de negociação seria o fim da picada!

   Esta pauta, não há muito o que ser discutido. E chega a soar estranho a Câmara querer discutir o que já foi definido por Lei. Aliás, dessa Câmara atual, pode-se esperar qualquer coisa, menos fiscalizar o Executivo. É proibido! E o Sindacs por sua vez, cabe cobrar os direitos já conquistados. Discute-se e reivindica-se, aquilo que ainda não foi conquistado, diferente da questão em discussão. Existe uma determinação legal a ser cumprida de um lado, e a resistência em não cumpri-la, de outro. Para esses impasses, existe a Justiça do Trabalho, o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas. O que o Sindicato está esperando?

   Por outro lado, estaria porventura o chefe do executivo disposto a "negociar" com a categoria depois de manifestar-se contrário? Há que se considerar que em Jurisprudência, o Ministério da Saúde emitiu a Nota Técnica que especifica a legislação regulamentadora do exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de vínculo com os órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional para fins de transferência dos incentivos financeiros pela União e as regras sobre o cadastro destes profissionais em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde.

   Ou seja, o prefeito tem que pagar e pronto. Não é quanto ele quer, quando ele quer e como ele quer! Está na Lei Federal, e Lei não se discute! O prefeito tem que fazer o Projeto de Lei municipal, encaminhar para aprovação da Câmara e ficar "pianinho"... pagar e pronto! Porque só em Ibiporã tem que ser diferente?

   Basta uma pesquisa rápida na Internet para chegar-se a centenas de municípios que já tiveram  o PL aprovado e colocado em prática. E sem precisar de intervenção de Sindicato. Outra coisa que vale ressaltar, e também já há jurisprudência é que, mesmo que a União deixe de enviar o recurso, é obrigação do prefeito fazer o pagamento no dia determinado.

   "A falta de repasse de valores pela União não livra o município de cumprir suas obrigações de empregador, pois não se pode transferir ao trabalhador os prejuízos pelo descumprimento de obrigação legal do Ente Público, cabendo ao empregador tomar as medidas cabíveis para obter o recurso junto à União, se eventualmente ocorrer este caso", justificou um Juiz ao condenar o município de Cataguases (MG).

   No caso em tela, o município foi condenado a pagar o piso salarial estabelecido para os agentes comunitários de saúde, assim como as diferenças salariais devidas, os reflexos da verba nas férias com um terço, 13ºs salários, FGTS, na parcela "progressão plano de carreira" e em anuênios, prêmios e gratificações incidentes sobre o salário base.  Será que ficou bom assim ou o prefeito daquele município queria mais? Por muito menos já teve prefeito com as contas reprovadas.  Fica a dica para servidores de Ibiporã e seu respectivo sindicato!

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!