website page view counter

Folha Regional Online

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024

Local

Com “sobrinho do prefeito na direção” Samae já ganha status de Sanepar

Empresa que passou a terceirizar alguns serviços, deixa a desejar como a “mãe de todas”

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Com “sobrinho do prefeito na direção” Samae já ganha status de Sanepar
Arquivo/Folha/ilustrativo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

    Reparos e melhorias em redes de água e esgoto são necessárias e bem vindas. Mas, depois de serem quebradas vias públicas e calçadas, o conserto é feito adequadamente? Infelizmente, não. O prejuízo, como sempre, fica para o contribuinte. Situação em Ibiporã causa transtornos e indignação. Moradores da Rua Centenário do Sul estão na bronca por conta da situação em que ficou a calçada após um serviço executado pelo Samae. As reclamações neste sentido são feitas com frequência contra a Autarquia de Saneamento Básico do município. As equipes abrem buracos nas ruas para reparos na tubulação, mas não tapam após o serviço.  

   Dona Clarice Aparecida dos Santos, que residiu em Campo Largo há muitos anos, disse que a autarquia municipal está parecendo a “mãe de todas”, referindo-se a Sanepar, autarquia do Estado campeã nesta modalidade de reclamações. “Se a gente for esperar a boa vontade do poder público, a frente da casa fica assim, com um buraco aberto, calçadas quebradas sem falar no incômodo da sujeira”, relata ao comentar o descaso. “Depois que a gente contrata um advogado e cobra judicialmente, vão dizer que estamos exagerando. É uma falta de respeito, pois se eu não pagar minha conta de água, eles cortam. É revoltante isso”, pontua. 

Publicidade

Leia Também:

Samae: ganhando "status" de Sanepar no quesito reclamações pós execução de reparos

     A empresa foi questionada sobre a situação pelo vereador Victor Carreri (União Brasil) através de requerimento encaminhado à autarquia que, desde que vem terceirizando alguns serviços está caindo no descrédito da população. “Isso é reflexo de má administração. Estão imitando a Sanepar. Desde que o sobrinho do prefeito passou a ser diretor do Samae, a prestação de serviços está cada vez mais parecida com a Sanepar. A gente só ouve reclamações”, lamentou a dona de casa. O Vereador pede celeridade no processo considerando que os reclames são procedentes e causados pela própria autarquia na execução de serviços.
    Em contato com Samae fomos informados que é a própria autarquia quem faz os reparos nas calçadas, porém o motivo da demora excessiva para a execução deste trabalho não foi explicado. A responsabilidade da companhia,  neste quesito não funciona na mesma velocidade da “equipe de corte”. 
    “Eles arrumaram o que tinham para arrumar, jogam terra e vão embora. E já faz muitos dias. É lamentável, eles vêm, prometem uma coisa, passam os dias e não arrumam. Fui informada que teria prazo de 24 horas para o serviço e a  prefeitura sequer fiscaliza o serviço de sua autarquia. O que o sobrinho do prefeito está fazendo lá que não cuida do descaso com a população. Nós pagamos pelo serviço, não é de graça!”  Lamentável que uma empresa que já foi modelo, caminha para decadência com tantos profissionais capacitados. Falta de administração ou é proposital?

Cidadã ganha Ação na Justiça contra autarquia
   Uma moradora de Aracruz que teve a calçada quebrada pela empresa de água e esgoto recebeu de R$ 4 mil em indenização após um reparo na rede em sua calçada. A decisão foi do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
    Segundo a autora, em virtude do conserto, a Companhia de Água e Esgoto precisou “quebrar” a rua e, equivocadamente, quebrou a calçada da requerente, o que ocasionou em um buraco no local, bem como na cerâmica que lá havia.  Após realizar o serviço de conserto, percebeu infiltração no quintal, A empresa alegou que não tinha responsabilidade de reparar o dano causado. Por isso, a autora pediu a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
     Após análise do caso, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos necessários para a responsabilização civil da Companhia de Água e Esgoto. “Tenho que a parte requerida não agiu com o dever de cuidado, […] tendo em vista que, mesmo sendo observado que precisaria fazer o reparo na calçada da requerente, o requerido deixou de prestar o devido serviço”, afirmou.   Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais e R$ 1.046,72 em indenização por danos materiais, referentes ao material de construção e a mão de obra necessários para conserto da calçada. Se a moda pega por aqui...

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais
laboratório
laboratório

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )