O cenário está pronto, o circo esta armado para mais uma matéria polêmica na Câmara Municipal de Londrina, cuja reunião remarcada para esta esta manhã, poderá instaurar uma Comissão Processante em retaliação ao voto contrário da vereadora Marly de Fátima Ribeiro, a "Mara Boca Aberta" no aumento de salários dos vereadores. Para justificar, a Câmara aprovou uma denúncia supostamente infundada contra a vereadora, na última quinta-feira (29). A comissão tem a responsabilidade de analisar a suposta conduta incompatível com decoro parlamentar, por possível ato criminoso diante da Justiça Eleitoral: A denúncia aponta “malversação de recursos públicos do fundo especial de financiamento de campanha e abuso de poder em campanha eleitoral; Assim como por favorecimento pessoal de terceiro nomeado como assessor parlamentar da vereadora". A denúncia teria algum fundamento se as contas da vereadora tivessem sido reprovadas pelo Justiça Eleitoral, o que não é o caso.
A comissão é formada pelos seguintes vereadores; Santão (Podemos) é o presidente, Madureira (PP) será o Relator e Lu Oliveira (PL), membro. O Suplente da Mara é Márcio Aurélio, conhecido como “Capoeira” que já foi assessor do ex-deputado “Boca Aberta”. Os trabalhos tem até 90 dias para serem concluídos e os resultados serão apresentados em plenário. Após isso será realizado o julgamento, que decidirá pela absolvição ou condenação. Caso condenada, Mara Boca Aberta terá o mandato de vereadora cassado.
Vereador Fernando Madureira (PP), deve explicações a Justiça Eleitoral sobre as irregularidades apontadas pelo TRE
VEREADOR QUE DEVE, NÃO TEM MORAL PARA SER RELATOR
O relator da Comissão Processante, Fernando Madureira (PP) que pretende caçar o mandato de "Mara Boca Aberta" não seria a pessoa mais indicada para conduzir um processo no mínimo dúbio, partido de uma denúncia anônima por suposto crime eleitoral nos moldes que querem justificar. Se alguém deve alguma coisa a Justiça Eleitoral, é o próprio vereador, segundo aponta um relatório de decisão técnica do Tribunal Regional Eleitoral de que o vereador usou irregularmente o Fundão Eleitoral na campanha de deputado onde recebe a determinação que tem que devolver o dinheiro usado na campanha.
Madureira é acusado de deixar de prestar contas dentro das normas na campanha de 2022 e só agora, em 2024, depois do parecer do TRE, tenta justificar e resolver a situação como se nada de irregular estivesse acontecido. E pesa ao questionamento: É o sujo querendo falar do mal lavado? Que moral tem este vereador para questionar o inquestionável? "Mara Boca Aberta não só fez sua prestação de contas dentro do prazo regimental, como teve suas contas aprovadas", relata o marido Emerson Petriv, o Boca Aberta. A decisão de Fernando Madureira só agora buscar regularizar sua situação, desperta suspeita sobre as origens dos recursos utilizados durante sua campanha e sobre a legalidade das doações que supostamente teria recebido. Contas aprovadas parcialmente e com "ressalvas" geralmente não convence!
Os gastos de campanha também são alvo de questionamento, o que levanta dúvidas sobre a lisura do processo e alimenta especulações de possíveis irregularidades. Percebe-se claramente que há um complô, uma manobra sórdida, um circo armado para cassar o mandato da vereadora Mara por retaliação. É inadmissível que os demais membros, políticos experientes não tivessem conhecimento da situação de Madureira mantendo sua participação absurda como membro desta Comissão, aparentemente armada por encomenda e com a conivência dos demais. Neste episódio não só nasce, mas cresce o descrédito no legislativo. A quem interessa cassar o mandato de Mara Boca Aberta? Quem é o "Coronel" de Londrina?
O QUE DIZ A JUSTIÇA SOBRE MADUREIRA
No caso em análise, o parecer conclusivo apontou irregularidade na utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, para pagamento de publicidade e adesivo, no valor de R$ 1.319,00, ao fornecedor Andre Lucas Gráfica Adesiva Ltda, eis que não há comprovante de pagamento, recibo ou equivalente, constando contraparte diversa no extrato bancário.
A divergência entre o fornecedor declarado e a contraparte no extrato bancário impede aferir se os contratados, efetivamente, foram os destinatários do montante pago como remuneração, ou seja, inviabiliza constatar que a pessoa física ou jurídica, de fato, recebeu o valor oriundo de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.
Assim sendo, verifica-se que os gastos com o fornecedor Andre Lucas Gráfica Adesiva Ltda não foram devidamente comprovados, o que enseja a aposição de ressalva, diante do impacto diminuto na prestação de contas. Como a despesa sem a devida comprovação foi paga com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, impõe-se a devolução do valor ao Tesouro Nacional, na forma do artigo 79, § 1º, da Resolução TSE n. 23.607/2019.
Entre as demais irregularidades foram constatadas pelo relator Anderson Ricardo Fogaça, Irregularidade na despesa com pessoal realizada com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, Irregularidade na despesa com publicidade, omissão de despesas eleitorais, e atraso na abertura de conta bancária.
Leia o Processo na íntegra aqui!
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/pr/2024/3/1/10/14/1/e4e0a76763e2abe37a8792f5800a7d1eca8efffaf1654fa07a9e642ee97c1c04
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