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Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
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Chefe de frota da Prefeitura permitiu que veículo que sofreu sinistro circulasse com documentação atrasada e multa

Não localizado B.O, danos no veículo foram comprovados por vereador em fotos que sofreu sinistro: pede apuração e responsabilidades

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Chefe de frota da Prefeitura permitiu que veículo que sofreu sinistro circulasse com documentação atrasada e multa
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       Um requerimento de informações chegado ao Prefeito José Maria Ferreira requer explicações acerca de um suposto acidente de trânsito envolvendo um veículo da frota da administração de Placas BCC-9971 cujo boletim de ocorrência não foi localizado. O vereador que hora querer as informações, não obteve o dia, hora e local e se houve algum outro veiculo envolvido no acidente nem informações pelo responsável da frota.

    Outra irregularidade nesta questão foi levantada junto ao DETRAN PR, cujo veículo estava transitando sem condições legais de documentação, outra irresponsabilidade que recai sobre o chefe de frota, que deveria manter o veículo no pátio até que fosse regularizado. Não bastasse a documentação do veículo estar com o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) atrasado, também supostamente teria alguma multa, já que a regularização chega na casa de R$ 1,4 mil reais.

   O vereador autor do pedido de informações anexou no pedido uma foto do veículo com os danos, atendendo cobrança de  munícipes que fornecesse informações sobre o sinistro de trânsito, considerando que demonstradas multas em atraso e até mesmo falta de pagamento do certificado de registro de licenciamento do veiculo deixa claro a omissão e a irresponsabilidade do servidor encarregado de administrar a frota. 

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    Outra falha está em autorizar servidores a utilizar o veículo nestas condições o que em tese, estaria impedido de ter sua livre circulação sob pena de apreensão veicular como demonstra Art 230 V do CTB. Art 230 V CTB Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado Infração-gravíssima; Penalidade-multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo. Na eminência de ocorrer um acidente com vítima fatal, como é que fica o município diante de uma situação dessas?

   O exposto acima abre questionamentos e perguntas que precisam ser respondidas uma vez que o Poder Executivo foi omisso na falta dos pagamentos obrigatórios do veículo. O vereador deseja saber ainda se as multas e o registro de licenciamento foram pagos? O sinistro do veículo foi reparado? Foi identificado o causador do sinistro? O responsável já indenizou o erário? O vereador aguarda as respostas. Quem sabe se o cidadão que passa tempo discutindo com eleitores em grupos nas redes sociais e cuidasse melhor de seu trabalho como a situação documental dos os veículos da frota, não chegaria a esta situação. Isto só denigre a imagem de responsabilidade do prefeito.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Ibiporã
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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