Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado "direito de vizinhança" previsto no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313). Desse modo, o proprietário imóvel - um terreno, por exemplo tem a obrigação que o mantenha limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Veja o que diz a Lei:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Infelizmente, essa não é a realidade em muitos lugares, como um imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, próximo a esquina da Rua José Pelisson, em pleno centro de Ibiporã. Uma casa velha e desabitada acerca de 10 anos, espólio de um cidadão conhecido na cidade, está abandonado pela família de forma irresponsável. Os vizinhos sofrem com o mato alto do terreno e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Para resolver esse tipo de situação indesejável, os vizinhos pedem uma atenção especial da fiscalização da prefeitura, para que notifique imediatamente o responsável e faça cumprir a Lei. Seja pelo serviço de endemias ou da própria secretaria que responde pelo Meio Ambiente.
Diálogo com o proprietário é impossível, porque já está no cemitério. Familiares já foram comunicados de maneira informal, mas não dão a mínima. A cada ano, é necessário praticamente ter que recorrer a justiça para que providências sejam tomadas porque o imóvel é cercado por moradias onde residem inclusive crianças. Sem falar que o quintal pode estar abrigando vários focos de Dengue o que enseja sofrer alguma espécie de penalidade - uma multa, por exemplo.
Os vizinhos se queixam da absoluta indiferença em relação aos reclamações formais e recorrem a determinação da autoridade municipal. SE isto não se resolver, a última possibilidade é buscar ajuizar uma ação contra os responsáveis do imóvel. Trata-se de uma ação relativamente simples, que é imposta a prefeitura que, por sua vez, deve obrigar o dono do terreno a limpar o recinto e, igualmente, a fazer a manutenção do mesmo, sob pena de aplicação de multa diária. Está no Código de Posturas. Vale lembrar que uma Ação neste sentido, pode atingir o poder público por conivência e conjuntamente com o responsável serem polos passivos de indenização aos vizinhos por "Danos Morais e Materiais".
O estado de abandono é visível para qualquer que transite pela rua ao que provoca aborrecimento proveniente da vida em sociedade. Enfim, requer-se urgência para que seja resolvida esta situação.
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