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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024

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Câmara Municipal vota Lei que veda contratação de condenados por “Maria da Penha”

Medida exclui de nomeação o município, cidadãos condenados por sentença judicial.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara Municipal vota Lei que veda contratação de condenados por “Maria da Penha”
Marcos Santos/USP
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    A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária de segunda-feira (24), em segunda e última discussão e votação, o Projeto de Lei nº. 04/2023-LE, de autoria do vereador Ilseu Zapelini (PSD), que veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de Ibiporã, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
    A vedação perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.  Segundo o autor, trata-se de um projeto de lei para impedir a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha, uma medida importante para reforçar o compromisso do Município na luta contra a violência doméstica e garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados.
   “A Lei Maria da Penha é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica no Brasil. Infelizmente, ainda há muitos casos de agressão contra mulheres que precisam ser combatidos. Uma das maneiras de garantir que a lei seja aplicada de forma efetiva é impedir que pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica sejam nomeadas para cargos públicos”, explica o vereador Ilseu Zapelini.
     Na Justificativa apresentada, o autor afirma que um projeto de lei que impeça a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é a de que esses indivíduos não têm o perfil adequado para ocupar cargos públicos, especialmente aqueles relacionados à proteção e defesa dos direitos das mulheres. Além disso, a nomeação de pessoas condenadas por esses crimes pode enviar uma mensagem equivocada à sociedade, sugerindo que a violência contra as mulheres não é levada a sério.

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    O projeto de Lei do vereador Ilseu Zapelini é bom, mas como efeito, poderia ser melhor ainda. Em alguns município no Estado de São Paulo e até na capital paulista Leis parecidas já estão em vigor, o autor tem proíbida também sua contratação para exercer cargo ou emprego público no município, inclusive no Legislativo e na administração indireta. Diferente de alguns locais onde vemos, cidadãos denunciados por espancam a companheira disputando cargos eletivos, receber nomeação em cargos de confiança e até ocupar cadeira no Judiciário condenados pela mesmo motivo.  Enquanto pagam a pena pelo crime, ficam impedidos de serem beneficiados por estes cargos.

    Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral. O projeto de lei que deu origem à estas regras na capital paulista, por exemplo, é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.

FONTE/CRÉDITOS: Devaldo Gilini Jr/Assessoria CMI/Folha Portal (complemento)
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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