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Domingo, 13 de Julho de 2025
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Câmara aprova projeto para tentar diminuir inadimplência no Samae

Programa possibilita ao consumidor e/ou contribuinte inadimplente parcelar seus débitos com a autarquia de acordo com suas possibilidades financeiras com desconto nos juros, multa e correção monetária

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara aprova projeto para tentar diminuir inadimplência no Samae
Sessão Ordinária 16-04-2025 - AUTORIA: Reprodução do Facebook - TV Câmara de Ibiporã (PR
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     A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada na noite de quarta-feira (16) a Segunda Discussão e Votação e Redação Final do Projeto de Lei nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae) para o exercício fiscal de 2025. 

   Segundo Justificativa encaminhada pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD) para a Câmara, o Projeto visa instituir programa de recuperação fiscal (Refis), no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae), que se faz necessário em virtude de recuperação dos créditos tarifários e/ou tributários e não tributários pelo Samae junto aos seus devedores (consumidores e contribuintes) de forma extrajudicial célere e eficiente, vez que a cobrança judicial dos aludidos créditos, bem como a inscrição em dívida ativa e execução fiscal, regida pela Lei n.º 6.830/1980, é por demais morosa e atentatória a eficiência administrativa prevista no artigo 37, “caput” da Constituição Federal.

  Ademais, o referido programa possibilita ao consumidor e/ou contribuinte inadimplente parcelar seus débitos com o Samae de acordo com suas possibilidades financeiras com desconto nos juros, multa e correção monetária, a depender das condições do financiamento e dos números de parcelas iguais e sucessivas a serem ajustadas com o Setor de Emissão de Contas da autarquia.

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   Salienta-se que o desconto não incide sobre o principal, pois este constitui fonte de receita do Samae e, em regra, insuscetível de renúncia por parte da Administração, salvo se atendido as disposições do artigo 14 da LC n.º 101/2001, o que não é o caso do programa em análise.
Logo, o referido programa trata de incentivo público para que os consumidores e/ou contribuintes inadimplentes possam quitar seus débitos com a autarquia e, com isso, o Samae possa reverter os valores percebidos em novos investimentos e melhoria nos serviços prestados em benefício de nossa população.

FONTE/CRÉDITOS: CMI/Assessoria de Imprensa
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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