A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada na noite de quarta-feira (16) a Segunda Discussão e Votação e Redação Final do Projeto de Lei nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae) para o exercício fiscal de 2025.
Segundo Justificativa encaminhada pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD) para a Câmara, o Projeto visa instituir programa de recuperação fiscal (Refis), no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae), que se faz necessário em virtude de recuperação dos créditos tarifários e/ou tributários e não tributários pelo Samae junto aos seus devedores (consumidores e contribuintes) de forma extrajudicial célere e eficiente, vez que a cobrança judicial dos aludidos créditos, bem como a inscrição em dívida ativa e execução fiscal, regida pela Lei n.º 6.830/1980, é por demais morosa e atentatória a eficiência administrativa prevista no artigo 37, “caput” da Constituição Federal.
Ademais, o referido programa possibilita ao consumidor e/ou contribuinte inadimplente parcelar seus débitos com o Samae de acordo com suas possibilidades financeiras com desconto nos juros, multa e correção monetária, a depender das condições do financiamento e dos números de parcelas iguais e sucessivas a serem ajustadas com o Setor de Emissão de Contas da autarquia.
Salienta-se que o desconto não incide sobre o principal, pois este constitui fonte de receita do Samae e, em regra, insuscetível de renúncia por parte da Administração, salvo se atendido as disposições do artigo 14 da LC n.º 101/2001, o que não é o caso do programa em análise.
Logo, o referido programa trata de incentivo público para que os consumidores e/ou contribuintes inadimplentes possam quitar seus débitos com a autarquia e, com isso, o Samae possa reverter os valores percebidos em novos investimentos e melhoria nos serviços prestados em benefício de nossa população.
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