A Câmara Municipal de Ibiporã (PR) aprovou, na Sessão Ordinária realizada segunda-feira (20), em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº. 36/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.000,00 no orçamento municipal de 2025. A medida foi aprovada por unanimidade.
Para que serve o crédito
O crédito especial permitirá ao Município incluir despesa não prevista originalmente no orçamento para celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), com foco na elaboração de projetos esportivos. A parceria segue o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13.019/2014) e o Decreto municipal 138/2017, que disciplinam chamamento público, metas, indicadores, prestação de contas e transparência.
De onde vêm os recursos
Conforme o projeto, os R$ 56 mil serão viabilizados por cancelamento de dotação orçamentária indicada em anexo técnico, sem impacto no resultado fiscal do Município. A lei também atualiza as referências do Plano Plurianual (PPA 2022–2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), garantindo coerência entre planejamento e execução.
Por que foi proposto em regime de urgência
A urgência se justifica para não perder o calendário de execução dos projetos esportivos e acelerar a formalização do termo com a OSC, possibilitando planejamento de atividades, contratações regulares e início das ações com a comunidade ainda neste exercício.
O que muda na prática
- Abertura da dotação específica para o Termo de Colaboração na área de Esporte;
- Chamamento público (ou outra forma prevista em lei) para seleção da OSC apta;
- Plano de trabalho com metas, cronograma e indicadores de resultado (participantes atendidos, eventos formativos, competições, iniciação e inclusão esportiva, etc.);
- Prestação de contas padronizada, com transparência em relatórios e no Portal da Prefeitura;
- Fortalecimento de políticas esportivas, com foco em formação cidadã, qualidade de vida e integração comunitária.
Salvaguardas e controles
O uso dos recursos segue as regras do MROSC: controle finalístico (entrega de resultados), controle financeiro (comprovação de gastos), acompanhamento por indicadores e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, além do acesso público às informações.
Próximos passos
Com a aprovação em redação final, a lei segue para sanção e publicação. Em seguida, a área técnica da Prefeitura deve abrir a dotação, publicar o edital ou instrumento de seleção, firmar o Termo de Colaboração e iniciar a execução do plano de trabalho, com monitoramento periódico e prestação de contas conforme as normas vigentes.
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