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Domingo, 10 de Maio de 2026
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Câmara aprova, em redação final e por unanimidade, Crédito Adicional Especial de R$ 56 mil para projetos esportivos

O crédito especial permitirá ao Município incluir despesa não prevista originalmente no orçamento para celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara aprova, em redação final e por unanimidade, Crédito Adicional Especial de R$ 56 mil para projetos esportivos
📸Reprodução/ARte/PMBragança Paulista
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A Câmara Municipal de Ibiporã (PR) aprovou, na Sessão Ordinária realizada segunda-feira (20), em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº. 36/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.000,00 no orçamento municipal de 2025. A medida foi aprovada por unanimidade.
 
Para que serve o crédito
O crédito especial permitirá ao Município incluir despesa não prevista originalmente no orçamento para celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), com foco na elaboração de projetos esportivos. A parceria segue o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13.019/2014) e o Decreto municipal 138/2017, que disciplinam chamamento público, metas, indicadores, prestação de contas e transparência.
 
De onde vêm os recursos
Conforme o projeto, os R$ 56 mil serão viabilizados por cancelamento de dotação orçamentária indicada em anexo técnico, sem impacto no resultado fiscal do Município. A lei também atualiza as referências do Plano Plurianual (PPA 2022–2025) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), garantindo coerência entre planejamento e execução.
 
Por que foi proposto em regime de urgência
A urgência se justifica para não perder o calendário de execução dos projetos esportivos e acelerar a formalização do termo com a OSC, possibilitando planejamento de atividades, contratações regulares e início das ações com a comunidade ainda neste exercício.
 
O que muda na prática

  • Abertura da dotação específica para o Termo de Colaboração na área de Esporte;
  • Chamamento público (ou outra forma prevista em lei) para seleção da OSC apta;
  • Plano de trabalho com metas, cronograma e indicadores de resultado (participantes atendidos, eventos formativos, competições, iniciação e inclusão esportiva, etc.);
  • Prestação de contas padronizada, com transparência em relatórios e no Portal da Prefeitura;
  • Fortalecimento de políticas esportivas, com foco em formação cidadã, qualidade de vida e integração comunitária.

 
Salvaguardas e controles
O uso dos recursos segue as regras do MROSC: controle finalístico (entrega de resultados), controle financeiro (comprovação de gastos), acompanhamento por indicadores e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, além do acesso público às informações.
 
Próximos passos
Com a aprovação em redação final, a lei segue para sanção e publicação. Em seguida, a área técnica da Prefeitura deve abrir a dotação, publicar o edital ou instrumento de seleção, firmar o Termo de Colaboração e iniciar a execução do plano de trabalho, com monitoramento periódico e prestação de contas conforme as normas vigentes.
 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/CMI/Assessoria
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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