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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
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Câmara aprova Contribuição de Melhoria para obras no Marajoara e Recanto do Engenho

A lei fixa regras de lançamento, cobrança, parcelamento e impugnação, observando limites de justiça fiscal e a legislação nacional

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara aprova Contribuição de Melhoria para obras no Marajoara e Recanto do Engenho
📸Reprodução/TV Câmara
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    A Câmara Municipal de Ibiporã (PR) aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada segunda-feira (6), em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº. 034/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Contribuição de Melhoria para custear parte das obras de pavimentação no Condomínio Horizontal Marajoara e no Recanto do Engenho. A lei fixa regras de lançamento, cobrança, parcelamento e impugnação, observando limites de justiça fiscal e a legislação nacional.
 
O que a lei estabelece

  • Objeto e abrangência: a contribuição incide sobre valorização imobiliária decorrente das obras nesses dois empreendimentos.
  • Rateio restrito à pavimentação: o rateio entre proprietários abrange apenas os custos de pavimentação; as demais melhorias executadas no mesmo empreendimento ficam a cargo do Município.
  • Notificação e defesa: após a execução total ou parcial que beneficie o imóvel, o contribuinte será notificado com o valor lançado, forma e prazo de pagamento, número de parcelas e prazo de 30 dias para impugnação administrativa.
  • Parcelamento e limite anual: pagamento em até 36 parcelas mensais, com correção; a soma das parcelas em cada ano não pode ultrapassar 3% do valor venal do imóvel (se necessário, o prazo é ampliado para respeitar esse teto).
  • Limites de arrecadação: o total arrecadado não pode exceder o custo da obra; a cota individual não pode ultrapassar o acréscimo de valor do imóvel.
  • Responsabilidade e sanções: o pagamento é devido pelo proprietário ao tempo do lançamento (transmitindo-se a adquirentes), e a inadimplência pode levar a multa, juros e inscrição em dívida ativa.
  • Regulamentação: o Executivo deve regulamentar a lei (critérios complementares de rateio, descontos e cobrança) em 30 dias.
  • Participação do Município no investimento: xonforme a exposição de motivos, o Município assumirá 53% do custo da obra, ficando 47% para rateio entre os proprietários beneficiados; além disso, somente a pavimentação compõe a base do rateio.

 
Debate em plenário: cálculo, legalidade e “igualdade de testada”
Professor Mohamed (PL) defendeu a lógica histórica de cobrança pela testada (metragem de frente do lote), salientando que a valorização atinge imóveis com ou sem construção; por isso, a construção não deveria influir no valor da contribuição quando o benefício direto é a frente pavimentada.
 
Hugo Furrier (MDB) alinhou-se a esse entendimento e alertou que tratamentos desiguais entre imóveis com mesma testada tendem a gerar questionamentos judiciais. Para ele, construção ou não, “o investimento público na frente é o mesmo”.
 
Rafael Eik Borges Ferreira (PSD), presidente, lembrou que já foi assim no passado, mas frisou que o Judiciário e a legislação federal atuais não permitem cálculo exclusivamente pela testada. Segundo ele, insistir em modelo vedado expõe gestores a responsabilização pessoal.
 
Prof. Abreu (Republicanos) reforçou o ponto jurídico: a regra vigente é pela valorização do imóvel, não pela frente linear. Embora reconheça argumentos de simplicidade e isonomia da antiga prática, apontou a obrigatoriedade de seguir a legislação federal.
 
Pedro Luiz Chimentão (Republicanos) destacou que a Prefeitura assume parcela relevante do custo e que a discussão pública deve considerar claramente o que entra no rateio. Previu polêmicas e cobrou transparência sobre “valor integral da obra x parte rateada”.
 
Augusto Semprebon (Solidariedade) enfatizou a limitação legal: “Se fizermos diferente do que determina a legislação federal, Executivo e Legislativo passam a responder. Se houver contestação, ela terá de mirar a lei federal, não a norma local”.
 
Por que a Contribuição de Melhoria foi aprovada

  • Conformidade legal: a lei local espelha os critérios nacionais (valorização como fato gerador, limites de cobrança e direito de defesa).
  • Equilíbrio financeiro: respeita tetos (custo total da obra e acréscimo individual) e limita o impacto anual no orçamento do contribuinte (3% do valor venal).
  • Justiça fiscal: quem recebe benefício direto participa do custeio, enquanto o Município assume mais da metade do investimento e todas as demais melhorias não pavimentares.
  • Previsibilidade: regras de parcelamento e impugnação dão segurança ao contribuinte e transparência ao processo.

 Próximos passos
Com a aprovação em redação final, a lei segue para sanção e regulamentação. A Prefeitura publicará o plano de rateio definitivo, fará a notificação individual dos proprietários, abrirá a janela de impugnação e iniciará a cobrança parcelada, observando os limites e garantias previstos.
 

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FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Assessoria/CMI
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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