O prazo final para a filiação partidária é sempre de seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Como o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 será realizado em 6 de outubro, a data-limite para a filiação é 6 de abril. Esse também foi o prazo final para as futuras candidatas e para os futuros candidatos definirem seu domicílio eleitoral. É importante ressaltar que eles só podem concorrer na circunscrição da qual sejam eleitores. E é desta forma que o pré-candidato Emerson Petriv, o Boca Aberta vem esquadrinhando sua pré candidatura a prefeito de Ibiporã, seguindo rigorosamente as normas e prazos definidos pela legislação eleitoral.
Primeiro foi seu domicílio eleitoral e, em seguida, a transferência de seu título para 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã reconhecido pelo TRE, e finalmente, sua Certidão Negativa aos crimes lhe impostos por conta de sua atuação política. E agora, reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a sua filiação partidária no PMB "Por Mais Brasil", disposto para consulta no site oficial da Justiça Eleitoral. Ou seja, como se diz na gíria, tudo nos conformes. Boca Aberta está pronto para disputar a eleição de prefeito.
Em 2024, mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher vereadoras e vereadores, bem como prefeitas e prefeitos em mais de 5,5 mil municípios no Brasil. No Paraná, mais de 8,4 milhões de eleitoras e eleitores vão comparecer às eleições em 399 municípios. E Ibiporã dentre todos é mais um, na medida em que o cenário político aponta para uma situação atípica que pode convergir em quatro candidatos. Os prováveis candidatos no desenho atual seriam, o próprio prefeito José Maria, o ex-vereador Roberval dos Santos, o ex-deputado federal Emerson (Boca Aberta) Petriv, e João da Caixa onde já se fala em dobradinha com a piada do ano "Brasil da Esperança" com a fusão do PT, PC do B e PV. Se isto de fato acontecer, teremos uma eleição histórica.
Dois únicos cenários, opções improváveis, mas não impossíveis de acontecer, resume-se apenas a dois candidatos. Seria Cezinha da Feira (Brasil da Esperança), abraçar o grupo do prefeito (até pela relação da atual da administração com o PT nacional), e a desistência de Roberval dos Santos, que não consegue encontrar um vice ao nível de sua exigência. Nesta remota possibilidade, a eleição voltaria a ser polarizada entre três candidatos. Zé Maria, João da Caixa e Boca Aberta! Aliás, neste particular, Boca Aberta até estaria disposto a aceitar Roberval ou João da Caixa como vice se o grupo de oposição composto pelas lideranças da velha guarda se manterem na oposição. "Mas sem promessa de cargos ou compromissos...meu compromisso em primeiro lugar é com o povo da querida Ibiporã", ressalta Boca Aberta. E ademais, vice não apita nada...
Ainda sobre a condição legal de Boca Aberta, (questionado por uns e outros), o art. 17, caput, e parágrafo único, da Lei n°- 9.096/95 a filiação partidária foi deferida, para todos os efeitos, com o atendimento das regras definidas no estatuto do partido com o devido respaldo do TSE.
A prova da filiação, inclusive com vista à candidatura a cargo eletivo, foi feita com base na última relação oficial de eleitores recebida e armazenada no sistema de filiação da Justiça Eleitoral (Filiaweb), conforme o art. 21 da Resolução -TSE 23.117/09.
A filiação partidária não se descaracteriza se o filiado tiver omitido seu nome na relação do partido político ou se ocorrer o mero registro de sua desfiliação perante o órgão partidário, cujo cancelamento somente se completará com a comunicação escrita ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito (art. 21, parágrafo único) o que não é o caso. Ressalte-se, por fim, que o enunciado da Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral (publicada no Diário da Justiça de 21, 22 e 23.8.2000) que dispõe sobre o nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, supriu todos os elementos de prova na oportuna filiação. Acima, vide certidão original emitida na data de hoje às 10h44.
Comentários: