O chamado "Atestado de Capacidade Técnica", previsto no inciso II do art. 30 da Lei n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), é um dos documentos que podem ser exigidos pelos órgãos públicos a fim de comprovar a qualidade técnica dos participantes de uma licitação. Assim, em síntese, a administração que contrata os serviços deve "em tese" emitir os atestados operacional ou técnico a empresas ou profissionais "desde que estejam cumpridas todas as formalidades legais, como também todas as exigências editalícias, ou seja, obra ou serviços executados, conforme disposto no edital e contrato, além de cumpridas de forma satisfatória a prestação desses serviços contratados".
Este é o tema que levantou polêmica na última sexta feira, quando o pré candidato a prefeito Emerson Petriv, o Boca Aberta, saiu em defesa da empresa DBR Serviços - (Dirceu Bueno da Rocha) especialistas na prestação de serviços de limpeza, portaria, manutenção e conservação predial, industrial e comercial. Em uma manifestação em vídeo nas redes sociais como de costume, em frente a Câmara Municipal, Boca Aberta chama a atenção para o que chamou de B.O. da presidente da Casa, Maria Galera que supostamente seria a responsável por negar a emissão do "Atestado de Capacidade Técnica", a empresa que já teve seu contrato vencido em Ibiporã. "Ela tem a obrigação de prestar a informação à empresa DBR que prestou serviço no ano de 2023 a 2024. Porque é que a senhora não quis fornecer o atestado para a empresa?", questiona.
Boca Aberta relata que a empresa teria perdido uma licitação a qual participou em Fóz do Iguaçú onde iria gerar 50 empregos e teria sido desclassificada por falta deste documento. Relata que pelo fato da empresa ter prestado o serviço, a Câmara Municipal teria obrigação de conceder o atestado, o que teria colocado a presidente da casa numa condição de "quebra de decoro" e que irá responder na Justiça. Boca Aberta cobrou também um posicionamento dos vereadores que deixavam o prédio da Câmara enquanto gravava o vídeo mas não foi atendido.
O outro lado
Não é de hoje e também não é segredo para ninguém que esta empresa desde que contratada pelo município, não tem prestado serviço a contento. Desde junho de 2023, quando por encerrado o contrato, seguiram-se várias denúncias conta a mesma, inclusive de não pagar os colaboradores em dia, por relapso em entregar certidões negativas exigíveis para repasse dos vencimentos. "A denúncia destas irregularidades foi feita pelo próprio sindicato da categoria à Câmara Municipal", relatou na época o vereador Ilseu Zapelini, que cobrava melhores serviços da empresa face as inúmeras reclamações que recebia da população. Na época o vereador ainda cobrou da prefeitura a responsabilidade de prorrogar o contrato até o final deste mês, ou seja por mais um ano.
A presidente do sindicato da categoria, Izabel Aparecida de Oliveira disse que "a empresa é enrolada, paga os servidores em atraso e descumpre direitos garantidos na convenção coletiva de trabalho além de não pagar insalubridade e vale alimentação". Diante disso, os servidores chegaram a se manifestar em paralização temporária, aguardando o pagamento atrasado. Os servidores também não contavam com local adequado para fazer as refeições e muitos comiam sentado no chão, no meio da rua embaixo de árvores e marquises. Funcionários relatavam tinham que acessar sanitários de estabelecimentos comerciais para suas necessidades fisiológicas, por falta de banheiros químicos nos locais de trabalho.
Isto posto, vale ressaltar que a empresa teria solicitado o ACT - Atestado de Capacidade Técnica no início do ano. "Porém revendo o histórico da empresa e, considerando a má prestação de serviços e, em especial a dificuldade na apresentação dos documentos, o contrato não foi renovado. Diante disso foi aberto um novo processo licitatório", informou-se em nota à nossa redação em relação ao fato. Ressalta-se também que "nenhuma empresa é obrigada a dar uma declaração de que prestou bons serviços se de fato não aconteceu a contento", aponta a justificativa vinda do legislativo. A Câmara Municipal possui uma procuradoria jurídica e as decisões da Casa seguem o rito que determina o regimento e não cabe a imputação de responsabilidade sobre as decisões tomadas com base na exigência do contrato em relação a efetividade dos serviços prestados. Em relação à perda de empregos em Fóz do Iguaçú, isto não ocorre porque a empresa vencedora da licitação ofertará os mesmos empregos à população daquele município, que cumpriu todos os requisitos exigidos pela Lei que rege as licitações no âmbito nacional.
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