Uma situação pra lá de polêmica e de cunho discutível, ocorreu após uma sessão da Câmara Municipal na cidade paulista de Piracicaba. O motivo seria a atitude de um visitante a casa legislativa que durante a abertura dos trabalhos, no momento de leitura da bíblia (praxe em quase todos os municípios) recusou-se a ficar em pé.
A atitude do cidadão teria causado desconformo aos nobres pares que expulsaram o cidadão do plenário da Câmara por "desrespeito", o que teria gerado indignação de uma advogada presente a sessão. O cidadão "posto para fora", não ofereceu resistência e saiu do recinto educadamente o que levou a advogada a questionar a atitude dos nobres pares.
Para a advogada, a luz da Lei, a leitura da bíblia sagrada, assim como orações e qualquer outro tipo de prática ou manifestação religiosa, assim como a ostentação de crucifixo ou outros simbolismo de fé devem ser proibidos, antes, durante e após qualquer sessão numa instituição que deve ser laica, ainda que num país de maioria evangélico. Hoje no Brasil a comunidade evangélica soma mais de R$ 80 milhões de cidadãos seguida por R$ 65 milhões de católicos. Os demais somam-se a muçulmanos, espíritas e outras crenças religiosas.
Plantada a polêmica, a advogada deixou um recado ao legislativo; "Aos vereadores que insistem nas práticas religiosas, sugiro que largue a vida pública, a política e vire um pastor ou padre. Nenhum cidadão em hipótese alguma pode ser hostilizado numa casa pública por não comungar com a fé dos demais. Ainda mais se tratando de uma violação ao direito constitucional do cidadão", observou.
A advogada pretende buscar na Justiça, reparação moral ao cidadão e a readequação das práticas religiosas numa instituição pública com base no texto da Constituição que garante direitos igualitário num Estado Laico. Os vereadores repudiaram a ideia de proibir a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara, com base no princípio da laicidade do Estado brasileiro. De acordo com eles, a leitura da Bíblia no início dos trabalhos legislativos está prevista no Regimento Interno da Câmara desde 1993 e não viola a laicidade do Estado. No entendimento do Legislativo “O Estado laico não significa o Estado sem religião. Ao contrário, o Estado laico defende a liberdade religiosa”. Está aberta a discussão...
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