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Sabado, 15 de Fevereiro de 2025
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Pensão Alimentícia: O Que Você Precisa Saber

Saiba como recorrer consultando sempre um advogado de confiança

ANA PAULA ROCHA
Por ANA PAULA ROCHA
Pensão Alimentícia: O Que Você Precisa Saber
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   A pensão alimentícia é um tema recorrente e de extrema importância e por muitas vezes é subestimada, seja por falta de conhecimento, seja por medo. Ela garante o sustento de filhos menores e, em alguns casos, de ex-cônjuges ou parentes que comprovem necessidade.

Mas na verdade o que é Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor financeiro estipulado pelo juiz e pago por uma pessoa a outra para cobrir suas necessidades básicas, como por exemplo alimentação, vestuário, medicação.... O objetivo principal é garantir que a pessoa beneficiada, geralmente um filho menor, tenha suas necessidades essenciais supridas.

Quem tem direito?
Geralmente é destinada aos filhos menores de idade. No entanto, em situações específicas, ex-cônjuges que comprovem a necessidade, também podem ter direito. Filhos maiores de idade que estão estudando, desde comprovado também podem continuar recebendo a pensão.

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E como ela é calculada?
Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia. O juiz determina o valor levando em consideração a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Este cálculo é baseado no princípio do "binômio necessidade-possibilidade", buscando um equilíbrio justo para ambas as partes.

Como faço para solicitar a Pensão Alimentícia?
A solicitação da pensão alimentícia pode ser feita por meio de uma ação judicial, com a ajuda de um advogado. Durante o processo, o juiz analisará as provas apresentadas e determinará o valor a ser pago mensalmente. Compreender os aspectos da pensão alimentícia é fundamental para garantir uma convivência justa e harmoniosa. O conhecimento sobre direitos e deveres pode evitar conflitos e assegurar que as necessidades dos beneficiários sejam atendidas adequadamente. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é sempre recomendável consultar um advogado. 

FONTE/CRÉDITOS: Dra. Ana Paula Rocha/Advogada
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ANA PAULA ROCHA

Publicado por:

ANA PAULA ROCHA

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