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Folha Regional Online

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025

Geral

OS DONOS DA RUA

FECHARAM NOVAMENTE A ROTATÓRIA PARA FESTA. E AGORA?

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
OS DONOS DA RUA
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    Então cidadãos, Chegamos a mais um final de ano. Para o “gran finale” do Natal de Luz , chegamos a conclusão mais uma vez que nosso alcaide e sua “troupe de festeiros” sofrem de complexo de Cebolinha e se acham mais uma vez os donos da rua.

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Então venham comigo. Imagine que você está querendo chegar em casa, numa sexta-feira, depois de um dia cansativo e de repente você se depara com a sua rua completamente fechada e uma festa acontecendo bem ali.   O som alto, tocando “mulher chorona” ou então aquele povo, já embalado pelo álcool, dançando estranho e alguns até dando vexame no meio da rua.

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E você, atônito se depara com barricadas e uma ponte em sua frente. Tenta imaginar como fazer o carro flutuar por sobre ela que fechou a rotatória te impedindo de chegar ao destino sem ter que se dar ao trabalho de dar uma volta desnecessária.

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Nesse momento, você tem as seguintes opções: Se irritar profundamente e iniciar uma discussão com a primeira pessoa por ali que cruzar o seu caminho. Descer do carro, fazer de conta que não está acontecendo nada, ficar por ali até a última música executada pelo “sanfoneiro da noite" ou então até que uma das renas do papai Noel te atropele no final do espetáculo.

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Ficar verde de raiva, virar o Hulk e detonar tudo?
Não...absolutamente não... manda quem pode e obedece quem é minoria?
É preciso antes de tudo, conhecer os seus direitos e os direitos de quem se acha dono das ruas.

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Batalhão da primeira dama, pagos com dinheiro público. Quantos nessa foto estão ocupados?

Para que você compreenda como o "Direito" trata a matéria e possa inclusive argumentar melhor, entenda a parte jurídica envolvida.
Mesmo que a primeira dama e seu exército verde, pago com dinheiro público que fechou a “rotatória impedindo o ir e vir” ocupando a praça cante “Se essa rua fosse minha” ou derrote a Mônica, a rua é considerada um bem de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil), ou seja, pertence ao Estado e pode ser utilizada por todos.

A pergunta que não quer calar: Precisava fechar o acesso a 19 de dezembro de novo, em pleno centro?

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A Constituição Federal em seu art. 5º, XVI, assegura a “liberdade de reunião”, ou seja, ocupar os espaços com as pessoas de forma pré-combinada se reunir livremente sem necessidade de autorização do Estado. Isto significa ocupação por pessoas, e não por barreiras intransponíveis por tempo indeterminado. 

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A norma traz a necessidade de comunicação, até porque outros poderiam reivindicar o mesmo espaço. Mas, será que seriam atendidos? Quem em sã consciência reivindicaria fechar a rua por fechar?  Deve ser por entender assim que o alcaide chega, manda fechar tudo e acabou! Mandei, pronto!

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Porém, essa tal liberdade não garante o uso ilimitado dos bens públicos, especialmente porque a trafegabilidade das ruas é condição de exercício do direito de ir e vir (art. 5º, XV, da CF). Então quem é responsável por regular os “fechamentos” das ruas?
A Prefeitura, é claro!

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Existe um documento chamado “autorização de uso”, o qual é expedido pela Prefeitura, mediante requerimento ou ofício do interessado, que concede a licença administrativa temporária para o fechamento da via e realização de algum evento.  A luz da razão, a necessidade da autorização de uso “não existe para garantir interesses do município”, mas a liberdade de locomoção dos demais cidadãos (que nada tem a ver com o evento), é direito constitucional garantido e deve ser observado.

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Por isso, não vislumbramos sua necessidade quando se tratar de ocupações por tempo exíguo como passeatas e apresentações artísticas ou, mesmo que se trate de evento de longa duração, como greves, protestos e até festas natalinas, desde que não haja bloqueio do tráfego de pessoas e veículos. E nada disso vem sendo observado ou questionado.

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Assim, o fechamento de uma via sem evidente necessidade de uso caracteriza abuso de direito e num país sério poderia ensejar em medidas coercitivas, até o uso da força, pelas autoridades (leia-se polícia) a fim de restabelecer o fluxo livre de pessoas e veículos. 
Diante disso...por mais que tenhamos entendimento da questão jurídica envolvida, tornamo-nos refém do abuso de poder, pagamos de ignorante, quando é evidente que tal ação desdenha do seu direito em detrimento de outrem. 

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O que se percebe, é que a “otoridade” na cidade, começa a dar uma de ministro do Supremo, onde não importa onde você mora, porque precisa passar por ali, se está chegando do trabalho ou se seu direito está sendo ultrajado ou não. Em Ibiporã, assim como está acontecendo em Brasília, o bom senso está em desuso, e o coronelismo está acima da Lei.

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Com o abuso sobre os direitos, quem se estressa e perde o final de semana é você. Enquanto houver ditador de toga protegido por comunistas o alcaide pode fechar a rua.  Porém para o fechamento da rua, diz a Lei que deve haver autorização do Departamento de Trânsito e a população comunicada com antecedência.  E quando a prefeitura é que manda no trânsito? Não precisa avisar? Nesse caso, a prefeitura não estará cerceando o direito de ir e vir em pról dos demais, que participarão do evento?

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O direito da coletividade porventura supera o direito individual do cidadão? Com a palavra, os doutores da Lei, porque nos próximos trinta dias, o ir e vir pela 19 de dezembro estará terminantemente fechado na área central. Goste você ou não!

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A liberdade de locomoção e o direito fundamental cerceado, soma-se ao gozo em defesa da arbitrariedade notória que afronta o o direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território tupiniquim desta Terra Bonita, que um dia já teve em seu brasão as cores verde e amarelo.

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Hoje tristemente figura nas redes sociais num vermelho carmesim com uma toga de papai Noel, sem escrúpulo, sem respeito pelos direitos e travestidos de uma pseudo democracia apoiados por uma corriola de puxa sacos. Até onde vamos ser reféns do autoritarismo?

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Opinião
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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