O exame prático de direção talvez seja a etapa mais aguardada- e também a mais temida- do processo de formação de condutores. De acordo com a legislação vigente, ela é composta por duas fases: estacionamento (baliza) e deslocamento em via pública.

Atualmente, se o candidato reprovar em qualquer uma das duas etapas, ele tem que refazer as duas, mesmo aquela que foi aprovado, em uma nova data. Larson Orlando, coordenador de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), contou a reportagem do Portal Folha Regional, que o órgão pretende mudar essa situação para beneficiar os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  “Hoje se o candidato vem para o exame prático e é aprovado na baliza, mas reprova no percurso, ele deve voltar ao Detran e fazer a baliza e o percurso novamente. Por que não só fazer o percurso? Já que a baliza ele foi aprovado?”, questiona o coordenador.

“Essa é uma interpretação da resolução que rege o exame prático. E entendemos que é possível eliminar a etapa que o candidato for aprovado. Ficará assim, o candidato vem para o exame prático, faz a baliza. Se reprovar, ele vai para  a rua mesmo assim. Se passar no exame de rua, ele só volta ao órgão fazer a baliza. Em outras palavras, a etapa que o candidato passar- baliza ou rua- ele não precisará fazer novamente”, explica.

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Para o coordenador, essa foi uma das lições deixadas pela pandemia causada pela Covid-19. “A nossa intenção é facilitar. Nesse sentido, a pandemia nos trouxe outras visões, outra possibilidades, e a gente entendeu isso como uma questão para minimizar o impacto que a Covid-19 trouxe para todos os envolvidos nessa primeira habilitação e quem está alterando categoria também”, conclui.

O exame prático

Como citamos anteriormente, o exame prático de direção divide-se em duas fases: estacionamento e deslocamento em via pública. Segundo o Detran/PR, na primeira, o candidato tem até três tentativas para estacionar o veículo em área delimitada por balizas removíveis.

O tempo máximo para realizar a tarefa varia em cada categoria: para “B” (carros e veículos comerciais leves) é até cinco minutos, para categoria “C” (caminhão) e “D” (micro-ônibus, ônibus) seis minutos e para “E” (ônibus articulados, biarticulados) nove minutos.

Ainda conforme o órgão, se não cometer nenhuma falta eliminatória, o candidato partirá para rua para que os conhecimentos práticos da legislação sejam testados. Isso inclui observação de placas, semáforos, circulação e conduta, entre outros.

Apenas o exame para os candidatos à categoria “A” (motos) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ocorre em pista fechada, composta por obstáculos similares aos encontrados em vias públicas. Nesse local, o candidato é observado pelo examinador desde a colocação dos equipamentos de segurança até a parada final do veículo.

O candidato será reprovado se cometer uma falta eliminatória ou atingir mais de 3 pontos. Entre as faltas eliminatórias estão não utilizar capacete, bater nos cones de balizamento, cair do veículo durante a prova. Além disso, avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória. Em caso de reprovação, o candidato poderá efetuar um novo agendamento através da autoescola. Abaixo, flagrante de reprovação no exame de baliza.